Entrega do IRS arranca hoje. Tudo o que deve saber em seis pontos
Arranca esta segunda-feira, dia 1 de abril, a campanha de entrega do IRS referente aos rendimentos obtidos em 2023. A entrega, por via eletrónica, é semelhante aos anos anteriores, sendo que muitos contribuintes deverão estar abrangidos pelo IRS automático.
Por norma, recomenda-se que os contribuintes não submetam o IRS nos primeiros dias, de modo a que sejam detetadas e corrigidas eventuais falhas. Seja como for, a partir de hoje já o pode fazer.
1. Já pode entregar o IRS, mas não vá “a correr”
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Gonçalo Rodrigues, não antecipa dificuldades no funcionamento da máquina fiscal com a entrega da declaração do IRS, mas aconselha os contribuintes a não se concentrarem no início e fim do processo.
Em declarações à Lusa, na semana passada, o presidente do STI, considerou que o ideal, para os contribuintes, “é não ir a correr ao princípio nem deixar para o fim” esta obrigação declarativa.
2. Quanto tempo tem para entregar o IRS?
Os contribuintes dispõem de três meses – de 1 de abril a 30 de junho – para procederem à entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2023 e, para Gonçalo Rodrigues, se as pessoas usarem este “longo prazo” que têm à sua disposição terão “com certeza a possibilidade de entregar o seu IRS de forma desmaterializada, sem grandes dificuldades”.
3. Reembolso do IRS menor ou até ser chamado a pagar? Esta é a explicação
Os contribuintes podem receber um reembolso do IRS menor este ano ou até serem chamados a pagar este imposto, alertou a DECO PROteste, que até deu um conselho relacionado com a verificação das despesas.
Soraia Leite, porta-voz da organização, avisou que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em julho de 2023, “terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS”.
4. Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS? E quem está obrigado?
Nem todos os contribuintes têm de cumprir com esta obrigação fiscal. De acordo com a AT, há alguns casos previstos na lei em que há dispensa da entrega do IRS. Consulte-os aqui.
Contudo, há também os contribuintes que não podem mesmo ‘fugir’ a esta declaração fiscal. Veja aqui quem são.
5. Pode escolher a entidade à qual pode ‘doar’ 0,5% do seu IRS
À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes podem escolher uma entidade à qual querem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA. A lista completa das entidades pode ser consultada aqui – selecionando o ano 2023.
6. Como receber os “reembolsos mais rapidamente” (conselho do Fisco)
Os contribuintes podem atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças, de modo a garantir que recebem mais rapidamente os seus reembolsos – isto é, caso tenham direito a eles -, recomendou a AT.
Para registar ou atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças pode aceder diretamente através deste link e seguir os passos lá indicados.