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Ginásios originam 1.200 reclamações e DGC deteta cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão

Desde o início do ano, e até 18 de outubro, o Livro de Reclamações Eletrónico já recebeu 1.190 reclamações referentes a ginásios. Os consumidores apontam a qualidade dos serviços como o principal fator de descontentamento, com 240 reclamações, seguindo-se as transações e encomendas (129), o atendimento (118), a informação ao consumidor (93), os cartões e programas de fidelização (92) e os preços e campanhas de publicidade (82). Entre os motivos secundários das reclamações destacam-se os problemas no serviço (158 reclamações), informação prestada incorretamente (79), registo e cancelamento (75), falta de profissionalismo (69), retenção de valor indevido (63) e a faturação (55).

A Direção-Geral do Consumidor (DGC), na qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e entidade com competências de fiscalização no âmbito do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, realizou recentemente uma ação de fiscalização com o objetivo de detetar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão de ginásios. Nesta fiscalização foram analisados 20 tipos de contratos de adesão (e um total de 241 cláusulas contratuais) de duas grandes cadeias de ginásios, tendo sido detetada a utilização de cláusulas absolutamente proibidas por ambos os operadores.

Como resultado desta ação de fiscalização, foram instaurados dois processos de contraordenação contra os operadores em questão, cujos ginásios estão localizados tanto em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, como em cidades de média dimensão. A utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos constitui contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16.000€ a 60.000€ (no caso de médias empresas) e de 24.000€ aos 90.000€ (no caso de grandes empresas).

Estas cláusulas são consideradas absolutamente proibidas porque protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem. A título de exemplo, entre as cláusulas absolutamente proibidas detetadas nesta ação estavam a exclusão ou limitação da responsabilidade por danos causados à vida, à integridade moral ou física ou à saúde das pessoas. É ilegal colocar uma cláusula no contrato que refira que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde.

Outra cláusula detetada refere-se à exclusão da exceção de não cumprimento do contrato ou da resolução por incumprimento, quando na verdade não é permitido que o cliente seja impedido de cancelar a sua subscrição se o ginásio não cumprir as suas obrigações contratuais. É, assim, abusiva, a cláusula que limita a utilização de parte ou da totalidade das instalações dos ginásios, para efeitos, por exemplo, de realização de obras, sem que os clientes possam suspender o pagamento das respetivas mensalidades/quotas nos casos em que os ginásios não facultem o acesso às instalações e à totalidade dos equipamentos do ginásio para a prática de atividades físicas e desportivas, excluindo, dessa forma, a possibilidade de aqueles fazerem uso da figura legal da exceção do não cumprimento do contrato.

Também foram detetadas cláusulas que excluem os deveres que recaem sobre o ginásio, em resultado de vícios da prestação, ou estabeleçam, nesse âmbito, reparações ou indemnizações pecuniárias predeterminadas. Esta cláusula é proibida porque o operador não se pode dirimir das suas responsabilidades se houver problemas nos serviços que prestou, nem pode limitar os valores que teria de pagar ao cliente como compensação por esses problemas. Assim, é considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas.

É, legalmente, inadmissível, que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações, assim como não podem os ginásios estabelecer, à partida, a compensação que será devida, no caso, por exemplo, do consumidor se lesionar por ter praticado exercícios numa máquina em mau estado de funcionamento.

A DGC vai continuar a trabalhar na análise das cláusulas contratuais gerais, neste e noutros setores, e reforça o seu compromisso de proteger os direitos dos consumidores e assegurar que os operadores económicos cumpram rigorosamente as disposições legais em vigor, promovendo práticas comerciais mais justas e transparentes.

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