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DGC fiscaliza publicidade a brinquedos: mensagens publicitárias não têm a colocação obrigatória da marcação «CE»

No âmbito das suas competências em matéria de fiscalização de publicidade, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) realizou, entre 3 e 11 de dezembro, uma ação de fiscalização dirigida à publicidade a brinquedos no meio digital. Nesta ação foram analisadas 297 mensagens publicitárias, presentes em 18 sites ou páginas do Instagram, de um total de 9 operadores económicos. Os resultados revelaram uma taxa de incumprimento de 100% relativamente à obrigação de apresentar na publicidade a aposição da marcação «CE», conforme estipulado no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março.

Os operadores económicos da amostra analisada apresentam, na publicidade online, informações como o nome, preço, características do produto, idade mínima recomendada e garantia do fabricante, mas nenhuma loja online fiscalizada apresenta a aposição da marcação obrigatória «CE» junto dos brinquedos publicitados, não estando conforme a legislação aplicável.

A DGC reforça o apelo aos operadores económicos para cumprirem integralmente as regras de publicidade a brinquedos, destacando que a marcação «CE» é fundamental para garantir a conformidade dos produtos com os requisitos de segurança. Aos consumidores, a DGC recomenda atenção redobrada na escolha dos brinquedos, verificando sempre se está presente a marcação «CE», bem como se o brinquedo é adequado à idade e ao nível de destreza da criança, se tem rótulos e instruções em português e se existem peças facilmente destacáveis.

Atenta à elevada taxa de incumprimento registada, a DGC manterá a monitorização e fiscalização da publicidade a brinquedos em 2025, reiterando o seu compromisso com a segurança dos consumidores e o cumprimento das normas legais.

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