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Federação Portuguesa Pela Vida manifesta a sua “firme oposição” aos projetos de lei que visam aumentar o prazo legal da prática do aborto

A Federação Portuguesa Pela Vida (FPV) manifesta a sua firme oposição aos projetos de lei que visam aumentar o prazo legal da prática do aborto para as 12/14 semanas, a eliminação do período de reflexão, e violação do direito à objeção de consciência por parte do médico.

Os projetos em apreço “partem do pressuposto de que todas as mulheres que decidem abortar estão plenamente informadas e conscientes, dispensando consultas obrigatórias e momentos de reflexão”, refere a associação em comunicado.

A experiência das associações filiadas na FPV, que apoiam as mulheres grávidas, demonstra o contrário: “muitas mulheres enfrentam pressões de parceiros, familiares ou empregadores, estão indecisas e não estão informadas. As mulheres vulneráveis são sempre quem mais sofre”.

Portugal enfrenta uma grave crise demográfica. Desde 2007 que se realizaram em Portugal mais de 250 mil abortos. “Alargar este prazo é uma trágica decisão civilizacional”.

A FPV alerta, ainda, para a proposta de limitar a objeção de consciência do médico. “Esta alteração contraria a legislação anterior e impõe um dilema ético inaceitável”.

Em vez de ampliar as condições para o aborto, a FPV defende um reforço das políticas de apoio às mães em dificuldade, incluindo apoios financeiros, programas de acolhimento e agilização de processos de adoção. “É crucial garantir que nenhuma mulher se sinta sozinha ou pressionada a tomar uma decisão irreversível, sobretudo em relação às mulheres de mais baixos índices económico e cultural, pode rasgar-se a visibilidade de um horizonte de viabilidade prática de uma opção pela maternidade”.

A FPV alerta a sociedade e apela aos decisores políticos “para a violência e retrocesso destes projetos de lei que violam uma decisão tomada em referendo”.

A Federação Portuguesa Pela Vida defende “a promoção da cultura da Vida e reforça o seu compromisso com a defesa da vida desde a conceção, sustentada pela ciência, pela biologia, pela técnica (ecografias) e pelo artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa”.

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