Minho

Bloco questiona Governo acerca de despedimento em empresa de Barcelos

O Bloco de Esquerda questionou o Governo acerca do alegado encerramento da empresa Têxtil António Falcão. S.A.

A empresa localizada na freguesia de Arcozelo, no concelho de Barcelos, fundada em 1957, dedica-se ao setor têxtil, mais propriamente à produção e comercialização de meias e collants de senhora e criança, fios poliéster e fios oliamida.

O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda teve conhecimento que a empresa Têxtil António Falcão prepara-se para o encerramento e consequente despedimento dos 77 trabalhadores diretos. Segundo informações, a administração da empresa, enviou uma carta aos trabalhadores, que se encontravam de férias, a informar estar a atravessar uma situação económica e financeira complicada teria de encerrar e consequentemente despedir os trabalhadores e que os “problemas graves de liquidez comprometem não só o regular cumprimento dos pagamentos acordados no PER, mas também a capacidade da empresa continuar a assegurar o pagamento pontual das suas obrigações correntes, nomeadamente os vencimentos dos trabalhadores, encontrando-se, assim, comprometida também a manutenção da atividade da empresa”.

O BE lembra, que em 2022, a empresa, teve uma operação de investimento ao abrigo do Programa de Recapitalização Estratégica, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no valor de 1 620 000,00 €. Este programa teve início em junho de 2022 e tem como data de conclusão 31 de dezembro de 2025.

Recentemente, a administração da empresa, anunciava à imprensa da área têxtil, que estavam numa fase de muito investimento e a apostar em outras áreas como o mercado do têxtil técnico e setor médico.

O Bloco de Esquerda está solidário com estes trabalhadoras, considera que “é precisa uma intervenção do Governo de forma a garantir todos os direitos dos trabalhadores são assegurados”.

No documento entregue, hoje, no Parlamento, através da deputada Isabel Pires, o partido questionou se o Governo está a acompanhar a situação e se foi comunicada à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho algum despedimento coletivo por parte da empresa.

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