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Padrasto condenado a sete anos e meio de prisão por abusar de menina em Braga

Um homem foi condenado, em cúmulo jurídico, a sete anos e meio de prisão, por cinco crimes de abuso sexual de criança agravado, de que foi vítima uma menina, de 12 anos, que era filha da mulher com quem o arguido vivia, em Braga.

O acórdão foi proferido recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça e confirmou a decisão tomada em primeira instância, que também obrigou o arguido, imigrante em Portugal, a indemnizar a vítima em 7500 euros. O padrasto da vítima foi ainda proibido de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.

O arguido tinha recorrido da sua condenação, alegando que “cessou voluntariamente de praticar qualquer ato abusivo para com a menor, não obstante ambos terem permanecido a residir na mesma habitação até ao ano de 2022, altura em que saiu de casa”.

Alegou, ainda, que os crimes foram cometidos num curto espaço de tempo (quatro meses), que confessou e mostrou arrependimento, tem trabalho em Espanha e tem retaguarda familiar, pedindo, por isso, a diminuição da pena.

Os argumentos não convenceram o Supremo. “As exigências de prevenção geral são elevadas, tendo em consideração o crescente número de crimes desta natureza, gerando graves consequências às vítimas e a necessidade de desincentivar o seu cometimento”, diz o acórdão, de julho.

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