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Três anos de prisão por burla com arrendamento de casas em Braga

Uma promotora imobiliária recebeu 5300 euros por conta do arrendamento, prometido e não concretizado, de três casas em Braga. Maria Gomes, de 63 anos, foi condenada no tribunal local a três anos de prisão, com pena suspensa, na condição de indemnizar as vítimas.

O acórdão, de dezembro, imputa à arguida três crimes de burla e um de falsificação de documento.

O primeiro caso foi o de um T2, na Rua Dom Frei Caetano Brandão. Em 2022, os proprietários disseram à arguida que queriam arrendar o imóvel e perguntaram-lhe se conheceria alguém interessado. A mulher anunciou o imóvel, em 2022, no Facebook, tendo sido contactada por um interessado.

Este foi com a promotora foram ver o imóvel, tendo acordado celebrar um contrato de arrendamento com a renda mensal de 750 euros. O arrendatário entregou-lhe 750 euros da primeira renda, mais 750 de caução. Só que, entretanto, os donos comunicaram à arguida que o apartamento já não estava disponível para arrendamento, não tendo a arguida devolvido os 1500 euros.

À revelia dos proprietários
A segunda burla ocorreu em maio de 2022, com outro homem a pagar-lhe 2800 euros para garantir um T2 na Rua de São Gonçalo. Após a assinatura do contrato, a arguida entregou a chave do imóvel ao ofendido, passando este a ocupá-lo a partir de 10 de maio. Sucede que o imóvel não era dela, e a dona nunca lhe deu consentimento para dele dispor.

A seguir, publicou no sítio online Imovirtual um T3, na Rua Amália Costa Lima, em Gualtar. O anúncio foi visto por uma interessada – tal como as outras vítimas, tem nome estrangeiro, mas a sua nacionlidade não é identificada no acórdão – e a arguida disse-lhe que atuava em representação do dono. A renda seria de 700 euros e teria de pagar o valor de duas rendas e meia, mais mil euros de reserva, disse-lhe. Depois, forjou um contrato promessa em que constava uma proprietária fictícia.

Quando o dinheiro foi pago, a interessada nunca mais conseguiu contactar a promotora imobiliária.

O Tribunal anota que, no primeiro caso de burla, a arguida, reincidente, encontrou outro apartamento para o arrendatário – onde este ainda reside -, tendo abdicado da sua comissão.

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