O Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e a Direção-Geral do Consumidor (DGC) celebraram um protocolo de cooperação com vista à eficaz aplicação do Regime de Prevenção e Combate à Atividade Financeira Não Autorizada e Proteção dos Consumidores (Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro).
O protocolo visa operacionalizar a cooperação entre estas autoridades, ao abrigo do disposto n.º 8 do artigo 11.º do referido regime. Em concreto, regula os mecanismos de troca de informação entre as partes, a articulação no âmbito dos processos contraordenacionais da competência da DGC e a cooperação na instrução dos respetivos procedimentos.
Com a celebração deste protocolo, as quatro entidades reforçam o seu compromisso de atuação coordenada na proteção dos consumidores de produtos e serviços financeiros oferecidos por entidades não habilitadas, contribuindo para uma resposta mais eficaz às situações de exercício não autorizado de atividade financeira e à publicidade ilícita a ela associada.
