O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga rejeitou uma ação em que a empresária Mavilde Ribeiro pede 82,3 milhões de euros de indemnização à Câmara de Braga pela desclassificação, no Plano Diretor Municipal (PDM), dos terrenos da Quinta de Montariol, passando-os da categoria de “urbanizáveis” para a de “uso rural”. Mas a empresária recorreu.
A queixosa recorreu, através do advogado Ricardo Sá Fernandes, para o Tribunal Central Administrativo do Norte, dizendo que o juiz abdicou ilegalmente de ouvir as testemunhas, o que invalidará a sentença. A tese é rejeitada pelo advogado que defende o Município. Paulo Viana argumenta que a empresária aceitou a proposta nesse sentido feita pelo juiz e apresentou alegações finais escritas sem se opor.
