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Relatório destaca importância do Regulamento dos Serviços Digitais para proteção dos menores na Internet

O segundo relatório anual sobre os riscos sistémicos e as medidas de atenuação ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais salientou os riscos para as crianças e os jovens em linha e a forma como o RSD está a desenvolver uma abordagem eficaz a longo prazo para combater esses riscos.

O relatório, publicado pelo Comité Europeu dos Serviços Digitais e desenvolvido em cooperação com a Comissão Europeia, apresenta uma panorâmica dos riscos sistémicos existentes nas plataformas e nos motores de pesquisa de muito grande dimensão, incluindo a propagação de conteúdos ilegais e o impacto das escolhas relacionadas com a arquitetura dessas plataformas, que podem contribuir para pôr a segurança das crianças na Internet em risco. A título de exemplo, as características da interface e os sistemas de recomendação podem promover comportamentos de dependência nas redes sociais e proporcionar a exposição a conteúdos nocivos, como desafios perigosos que se tornam virais ou conteúdos para adultos, bem como comportamentos nocivos, como a ciberintimidação («cyberbullying») e o aliciamento.

O relatório detalha as medidas de atenuação dos riscos utilizadas pelas plataformas e pelos motores de pesquisa de muito grande dimensão para combater esses riscos, que abrangem desde medidas de proteção específicas até ferramentas de capacitação dos utilizadores. Neste contexto, reafirma-se o papel do Regulamento dos Serviços Digitais enquanto instrumento de transparência que está na vanguarda mundial relativamente ao funcionamento das plataformas digitais e à forma como estas influenciam as nossas sociedades.

A Comissão Europeia continua a acompanhar a aplicação do Regulamento dos Serviços Digitais. O segundo relatório anual fornece informações críticas sobre a evolução dos riscos na Internet, apoiando a sociedade civil, as entidades reguladoras e as plataformas nos seus esforços para criar um ambiente digital mais seguro e responsável na UE.

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