Minho

Presidente da Câmara Municipal de Braga determina auditoria externa à Bragahabit

O Presidente da Câmara Municipal de Braga, João Rodrigues, determinou a realização de uma auditoria global à Bragahabit, abrangendo o funcionamento da empresa municipal nos últimos oito anos.

A decisão surge na sequência das situações graves que originaram a instauração de um procedimento disciplinar ao Diretor do Departamento de Manutenção, Obras e Projetos da Bragahabit, entretanto comunicadas pela empresa municipal ao Ministério Público.

Perante a natureza dos factos conhecidos, João Rodrigues entende que a situação exige uma resposta firme, rigorosa e transparente. Sem prejuízo da autonomia do procedimento disciplinar em curso, da atuação das entidades competentes e da presunção de inocência, o Presidente da Câmara considera indispensável que sejam apuradas todas as circunstâncias relevantes e que não subsistam dúvidas sobre o funcionamento da empresa municipal.

A auditoria determinada não ficará limitada aos factos que motivaram o processo disciplinar. Pelo contrário, deverá fazer uma análise ampla à organização, aos procedimentos internos, aos mecanismos de controlo, aos circuitos de decisão, à fiscalização, à execução das deliberações, à gestão administrativa e financeira e às práticas adotadas pela Bragahabit ao longo dos últimos anos.

No âmbito dessa avaliação, serão também analisadas as matérias relacionadas com contratação, aquisição de bens e serviços, empreitadas, pagamentos, validação técnica e financeira, acompanhamento de obras e demais procedimentos relevantes para a gestão da empresa.

A orientação transmitida pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga ao Conselho de Administração da Bragahabit é clara: avançar com caráter de urgência e garantir uma auditoria independente, objetiva e credível, através de entidade externa com experiência reconhecida em auditoria pública, controlo financeiro, organização interna e setor empresarial local.

O relatório deverá identificar eventuais desconformidades, fragilidades de controlo interno ou responsabilidades que devam ser apuradas, apresentando igualmente recomendações destinadas a reforçar a transparência, o rigor, a eficiência e a boa gestão dos recursos públicos.

João Rodrigues determinou ainda que quaisquer novos indícios de irregularidade com relevância criminal, financeira ou contraordenacional sejam imediatamente comunicados às entidades competentes.

Para o Presidente da Câmara Municipal de Braga, a gravidade das situações conhecidas impõe rigor máximo, escrutínio completo e total disponibilidade para retirar todas as consequências que venham a justificar-se.

Deixe um comentário