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Homem detido para cumprir pena de prisão por incêndio florestal em Celorico de Basto

O Posto Territorial da GNR de Celorico de Basto deteve um homem de 53 anos de idade pelo crime de incêndio florestal, em cumprimento de mandado de detenção para execução de uma pena de três anos e seis meses de prisão efetiva pelo crime de incêndio florestal.

Os factos remontam a julho de 2022, data em que o cidadão foi detido em flagrante delito, pela prática do crime de incêndio rural, tendo sido inicialmente retido por populares que contactaram a GNR de Celorico de Basto tendo esta efetivado a detenção.

Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Celorico de Basto, onde lhe foi aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

A investigação dos factos ficou a cargo da Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga.

Do julgamento o Tribunal Judicial da Comarca de Braga decidiu condenar o arguido a pena de prisão efetiva de 3 anos e 6 meses.

A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável. Ainda que devidamente autorizadas, estas ações devem ser efetuadas com o estrito cumprimento das normas de segurança definidas pelas entidades competentes, atendendo às condições meteorológicas e ao risco de incêndio rural.

Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:
+Avaliação prévia das condições meteorológicas, em particular temperatura, humidade relativa e velocidade do vento;
+Implementação de faixas de contenção descontinuadas de combustíveis, garantindo a segregação da área de queima;
+Disponibilização de meios de supressão imediata, nomeadamente água, ferramentas manuais e vigilância contínua durante toda a operação;
+Extinção integral e verificação sistemática de eventuais focos remanescentes, prevenindo projeções, reacendimentos ou propagação lateral;
+Cumprimento das determinações da ANEPC, nomeadamente períodos de perigo, índices meteorológicos de incêndio e interdições vigentes.

A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.

A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.

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