A Comissão Europeia aprovou um regime de auxílios estatais no valor de 30 milhões de EUR para as empresas dos setores da agricultura, da pesca e da aquicultura que se deparam com um aumento dos preços dos combustíveis e dos fertilizantes devido à crise no Médio Oriente.
O regime foi aprovado ao abrigo do Enquadramento Temporário para os Auxílios Estatais no Contexto da Crise no Médio Oriente (ETACMO), adotado pela Comissão em 29 de abril de 2026.
Regime português
Portugal notificou à Comissão um regime de 30 milhões de EUR para apoiar as empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas, piscícolas e aquícolas. O regime, que será aplicável até 31 de dezembro de 2026, visa atenuar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis agrícolas e dos fertilizantes.
O auxílio assumirá a forma de subvenções diretas. O regime prevê a concessão de um montante limitado de auxílio ponderado em função do aumento dos preços dos combustíveis e dos fertilizantes, com um máximo de 50 000 EUR por empresa. No caso do setor agrícola, o auxílio para os fertilizantes baseia-se num montante fixo em função do número de hectares de superfície agrícola da empresa e do respetivo número de animais. O auxílio para os custos de combustível consiste em 0,10 EUR por litro de gasóleo agrícola ou naval consumido entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.
A Comissão avaliou o regime à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que autoriza os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento de certas atividades económicas, sob determinadas condições, bem como as secções 1 e 2.1 do ETACMO.
A Comissão concluiu que o regime está em conformidade com as condições estabelecidas no ETACMO. Em especial, os auxílios serão concedidos com base num regime com um orçamento estimado claro e servirão para apoiar temporariamente o desenvolvimento de empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas, piscícolas e aquícolas. A Comissão concluiu que o regime é necessário, adequado e proporcionado para facilitar o desenvolvimento de uma atividade económica e que não altera as condições das trocas comerciais de maneira que contrarie o interesse comum.
Com base no exposto, a Comissão autorizou o regime português ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
Contexto
Em 29 de abril de 2026, a Comissão adotou o ETACMO para permitir aos Estados-Membros apoiar a economia da UE no contexto da crise no Médio Oriente. O ETACMO é um enquadramento direcionado e temporário para combater os efeitos da crise em alguns dos setores mais expostos da economia: agricultura, pesca, transportes e indústrias com utilização intensiva de energia. O ETACMO estará em vigor até 31 de dezembro de 2026. Durante o período de aplicação deste enquadramento, a Comissão continuará a analisar o seu conteúdo, âmbito e duração à luz da evolução da situação no Médio Oriente e da situação económica geral.
Embora a transição para uma economia limpa continue a ser a solução a longo prazo para proteger as empresas da UE dos efeitos dos choques energéticos mundiais, o ETACMO permite que os Estados-Membros atuem imediatamente para garantir que o crescimento das empresas mais expostas não seja irremediavelmente prejudicado pela crise atual.
Para o efeito, o apoio pode assumir várias formas para as empresas ativas nos setores da agricultura, da pesca e dos transportes, nomeadamente auxílios baseados no consumo efetivo, destinados a cobrir parte dos aumentos de preços dos combustíveis ou dos fertilizantes, e uma abordagem simplificada para pequenos montantes de auxílio.
O ETACMO inclui igualmente um ajustamento temporário do Enquadramento para os Auxílios Estatais no Âmbito do Pacto da Indústria Limpa, que permite maior flexibilidade e intensidades de auxílio mais elevadas para fazer face aos aumentos dos preços da eletricidade.
