O homem acusado de ser um “falso advogado”, por alegadamente ter exercido durante três décadas sem ter as habilitações necessárias, remeteu-se hoje ao silêncio no arranque do julgamento, que decorre no tribunal de Braga.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Luís Rufo exerceu, entre 1993 e julho de 2022, as funções de advogado, com escritório na cidade Braga, “sem que alguma vez estivesse habilitado para o efeito, pois “nunca concluiu a licenciatura em Direito”.
O arguido, atualmente com 71 anos, responde por ”141 crimes de usurpação de funções”.
À saída do Tribunal de Braga, o advogado Artur Marques disse aos jornalistas que é intenção do seu constituinte vir a prestar declarações ao longo do julgamento, confirmando que o arguido estagiou no seu escritório, informação que consta dos autos.
Na manhã de hoje, foram ouvidas cinco testemunhas, uma das quais dirigente nos serviços de certificação da Universidade de Coimbra que, por videoconferência, disse ao coletivo de juízes que os registos que constam na instituição não coincidem com aqueles apresentados pelo arguido no certificado académico.
As outras testemunhas explicaram que tiveram contacto com o arguido enquanto advogado em processos judiciais, nos quais Luís Rufo os defendeu.
O julgamento prossegue durante a tarde com a inquirição de mais testemunhas, estando a segunda sessão marcada para 16 de setembro.
Na acusação, o MP sustenta que “para alcançar a sua inscrição na Ordem dos Advogados, o arguido, ao longo do seu percurso académico, forjou declarações de diferentes universidades a atestar a frequência e conclusão de várias disciplinas, que não concluiu ou frequentou, as quais lhe permitiram a obtenção de diploma de licenciatura no ano de 1990, atestando o referido grau académico, e que usou na inscrição na Ordem dos Advogados, em 1992”.
O arguido terá forjado duas certidões comprovativas de que tinha feito seis disciplinas do curso de Direito da Universidade de Coimbra, cinco referentes ao primeiro ano e uma do segundo.
Segundo a acusação, Luís Rufo matriculou-se na Universidade de Coimbra em novembro de 1985, mas apenas concluiu, em 1986, a cadeira de História do Direito Português, tendo reprovado às outras cinco do primeiro ano.
Depois, terá decidido matricular-se na Universidade Portucalense, no Porto, tendo para o efeito forjado uma certidão da Universidade Livre, que nunca frequentou e onde nem chegou a estar inscrito.
Terá ainda falsificado uma outra certidão, da Universidade de Coimbra, que atestava que fez a disciplina de Direito Administrativo.
Com este estratagema, conseguiu “acabar o curso” na Universidade Portucalense, em 1991.
No ano seguinte, o arguido inscreveu-se na Ordem dos Advogados.
A acusação diz ainda que, formalizada e concluída a sua inscrição na Ordem, o arguido passou a exercer as funções de advogado em diversos tribunais e serviços do Ministério Público, participando em diligências processuais, apresentando requerimentos e peças processuais e, ainda, praticando todos os atos próprios da profissão.
Teve intervenção processual em pelo menos 141 situações.
A Procuradoria-Geral Regional do Porto já esclareceu que “as intervenções imputadas ao arguido encontram-se necessariamente limitadas ao prazo de prescrição de cinco anos previsto para o procedimento criminal”.
O Ministério Público requereu na declaração de perda a favor do Estado os rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre 2018 e 2023, num valor superior a 53 mil euros.
Em junho de 2022, a Ordem dos Advogados revelou que avançara com uma participação criminal contra Luís Rufo e que este requereu a suspensão de funções e “entregou voluntariamente” a cédula profissional.
