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União Europeia cria novas regras para ajudar os órgãos de poder local a enfrentar a crise da habitação

A Comissão Europeia propôs o ato legislativo sobre a habitação a preços acessíveis para apoiar os Estados-Membros e as cidades no combate ao problema da acessibilidade dos preços e da disponibilidade de habitação nas zonas que enfrentam maiores pressões.

A falta de habitação a preços acessíveis tornou-se uma das preocupações mais urgentes dos europeus. De acordo com o último Eurobarómetro, mais de 50 % dos habitantes das cidades consideram a habitação um problema imediato e urgente no local onde vivem. A proposta apresentada contribui para dar resposta a estas preocupações. A crise da habitação também enfraquece a nossa competitividade, ao limitar a mobilidade laboral e educativa. Por conseguinte, é essencial resolvê-la.

Em algumas cidades e destinos turísticos populares, onde a pressão sobre a habitação é mais forte, a utilização crescente da habitação para outros fins que não a residência principal é suscetível de agravar a disponibilidade local e a acessibilidade dos preços. O ato legislativo sobre a habitação a preços acessíveis responde a estas preocupações altamente localizadas. Confere às autoridades públicas segurança jurídica quando decidem agir, com base nas especificidades locais, no âmbito do direito da UE.

Alguns Estados-Membros já tomaram medidas para aliviar as referidas pressões, mas foram confrontados com desafios jurídicos quanto à compatibilidade de tais medidas com o direito da UE. O ato legislativo sobre a habitação a preços acessíveis proporciona clareza e previsibilidade e responde ao pedido dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local para que exista maior segurança jurídica sobre a forma como podem agir no contexto do mercado único da UE.

A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, declarou: «Há um ano, prometi combater o problema da acessibilidade dos preços da habitação na Europa. Hoje, damos um passo nesta direção. Proporcionando maior clareza e apoio às autoridades e comunidades locais, com base nas realidades locais. A falta de habitação a preços acessíveis é motivo de preocupação para muitos dos nossos cidadãos europeus. Os trabalhadores essenciais e os estudantes não têm meios para viver onde trabalham e estudam. Mas, mais importante ainda, trata-se de uma questão de justiça. Hoje, estamos a apresentar resultados para todos os europeus».

Segurança jurídica para as autoridades que protegem a acessibilidade dos preços e a disponibilidade da habitação

O ato legislativo sobre a habitação a preços acessíveis constitui o primeiro quadro europeu comum para avaliar as medidas relacionadas com a habitação que afetam o mercado único. Deixa às autoridades competentes a decisão de agir e as medidas a adotar. As opções em matéria de política de habitação continuam a ser nacionais, regionais e locais.

O ato legislativo foi concebido para proporcionar clareza jurídica às autoridades, quando optam por tomar medidas, em domínios sob pressão habitacional, salvaguardando simultaneamente o mercado único e respeitando plenamente o princípio da subsidiariedade.

As novas regras destinam-se a ajudar as autoridades competentes a identificar as «zonas sob pressão habitacional» utilizando uma metodologia comum. Sempre que as autoridades optem por restringir a utilização de habitação, por exemplo, para arrendamentos de curta duração ou habitações devolutas, devem demonstrar que tal contribui para as pressões locais sobre a habitação e assegurar que quaisquer medidas adotadas são específicas, necessárias e proporcionadas.

No que diz respeito ao arrendamento de curta duração, qualquer medida adotada deve visar atividades que reduzam o parque habitacional disponível para utilização a longo prazo, especialmente quando a sua escala, frequência ou caráter comercial agravam a pressão sobre a habitação. Antes de introduzirem restrições, as autoridades devem também demonstrar que a atividade de arrendamento de curta duração teve um efeito adverso significativo na acessibilidade dos preços ou na disponibilidade da habitação durante, pelo menos, três anos e que medidas menos restritivas também não seriam eficazes. Devem aplicar e fazer cumprir o Regulamento relativo ao arrendamento de curta duração, incluindo os seus requisitos de registo e a remoção ou desativação dos anúncios que não os cumpram e, se disponíveis, utilizar os dados recolhidos ao abrigo desse regulamento para apoiar a sua avaliação.

Os arrendamentos de curta duração não são a única forma de utilização não primária da habitação que pode agravar as pressões sobre a habitação. As autoridades estão também a tomar medidas que afetam a aquisição ou a utilização de imóveis residenciais,por exemplo, para lidar com segundas residências ou com imóveis que permaneçam desocupados durante longos períodos.

O ato legislativo sobre a habitação a preços acessíveis também proporciona um quadro mais claro para tal ação. Este ato protege a segurança jurídica e as expectativas legítimas: os requisitos associados à aquisição não podem ser aplicados retroativamente, devem ser previstas disposições transitórias adequadas e as medidas relativas a imóveis que permanecem desocupados durante longos períodos devem ter em conta períodos justificados de não ocupação.

Para os residentes em zonas sob pressão, o objetivo é que as medidas tomadas a nível local sejam mais bem direcionadas, mais bem apoiadas por dados concretos e revistas ao longo do tempo, e que sejam acompanhadas de medidas destinadas a aumentar a oferta de habitação. Os investidores e os proprietários de imóveis que operem em vários mercados locais beneficiarão de uma maior clareza sobre o quadro jurídico da UE.

A proposta é acompanhada por uma Recomendação sobre a acessibilidade dos preços e a oferta de habitação em zonas sob pressão habitacional. Apoia as autoridades nos seus esforços para aumentar a oferta de habitação nas zonas mais necessitadas, nomeadamente através de um planeamento e licenciamento mais rápidos da renovação de novas construções, da reorientação dos edifícios e da facilitação do investimento. As autoridades são igualmente incentivadas a concentrar esses esforços para aumentar a oferta de habitação através de planos de aceleração da habitação.

Em conjunto, a proposta legislativa e a recomendação ajudam as autoridades a preservar a acessibilidade dos preços e a disponibilidade da habitação, acelerando simultaneamente a oferta adicional de habitação de que a UE necessita. O ato legislativo é uma componente do Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis, juntamente com as novas regras em matéria de auxílios estatais para a habitação a preços acessíveis e a Estratégia Europeia para a Construção de Habitações.

Próximos passos
A proposta legislativa será agora transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de acordo com o processo legislativo ordinário. Em paralelo, a Comissão continuará a colaborar estreitamente com os Estados-Membros e todas as partes interessadas pertinentes na execução do Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis.

Contexto
O ato legislativo sobre a habitação a preços acessíveis corresponde a uma concretização do discurso sobre o estado da União, proferido pela presidente Ursula von der Leyen em setembro de 2025, no qual anunciou que a Comissão iria combater o problema da acessibilidade dos preços da habitação através de uma iniciativa jurídica.Trata-se de uma iniciativa emblemática no âmbito do Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis e complementa a ação da UE para mobilizar o investimento público e privado em habitação social e a preços acessíveis e reduzir o tempo e o custo da construção e renovação de habitações.Complementa igualmente as regras da UE em vigor em matéria de arrendamento de curta duração aplicáveis desde maio de 2026, que visam melhorar a transparência e o acesso aos dados, ao passo que o ato legislativo sobre a habitação a preços acessíveis estabelece o quadro para avaliar e justificar as medidas relacionadas com a habitação.

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