O homem acusado de ter exercido ilegalmente advocacia durante três décadas em Braga afirmou hoje, em tribunal, que nunca forjou qualquer declaração e que concluiu o curso de Direito num percurso académico que passou por três universidades.
Na segunda sessão do julgamento, que decorre no Tribunal de Braga, o arguido, Luís Rufo, atualmente com 71 anos, referiu que a acusação lhe criou “uma situação incrível” e é até responsável pela depressão em que se encontra.
“Fiz as disciplinas todas. Não é verdade que tenha forjado qualquer documento”, sublinhou.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Luís Rufo exerceu, entre 1993 e julho de 2022, as funções de advogado, com escritório na cidade Braga, “sem que alguma vez estivesse habilitado para o efeito”, pois “nunca concluiu a licenciatura em Direito”.
O arguido responde por “141 crimes de usurpação de funções”.
Na acusação, o MP sustenta que, “para alcançar a sua inscrição na Ordem dos Advogados, o arguido, ao longo do seu percurso académico, forjou declarações de diferentes universidades a atestar a frequência e conclusão de várias disciplinas, que não concluiu ou frequentou, as quais lhe permitiram a obtenção de diploma de licenciatura no ano de 1990, atestando o referido grau académico, e que usou na inscrição na Ordem dos Advogados, em 1992”.
O arguido é acusado de ter forjado duas certidões comprovativas de que tinha feito seis disciplinas do curso de Direito da Universidade de Coimbra, cinco referentes ao primeiro ano e uma ao segundo.
Segundo a acusação, Luís Rufo matriculou-se na Universidade de Coimbra em novembro de 1985, mas apenas concluiu, em 1986, a cadeira de História do Direito Português, tendo reprovado às outras cinco do primeiro ano.
A acusação diz que falsificou uma certidão da Universidade de Coimbra, que atestava que fez a disciplina de Direito Administrativo.
Hoje, em tribunal, o arguido referiu que nunca foi a qualquer aula na Universidade de Coimbra, mas que ali fez, com aproveitamento, o exame referente ao primeiro ano de Direito Administrativo.
Todas as outras cadeiras do primeiro ano, acrescentou, foram feitas na Universidade Livre.
Luís Rufo explicou que, na altura, se matriculou simultaneamente na Universidade Livre e na Universidade de Coimbra.
A ideia seria, precisamente, fazer a cadeira de Direito Administrativo em Coimbra, já que na Livre era mais difícil.
“Era um quebra-cabeças”, referiu.
Posteriormente, e com o fim da Universidade Livre, o arguido ingressou na Portucalense, no Porto.
Segundo a acusação, Rufo terá, também nessa transferência, forjado uma certidão da Universidade Livre, “que nunca frequentou e onde nem chegou a estar inscrito”.
Com este estratagema conseguiu “acabar o curso” na Universidade Portucalense, em 1991.
No ano seguinte, inscreveu-se na Ordem dos Advogados.
A acusação diz ainda que, formalizada e concluída a sua inscrição na ordem, o arguido passou a exercer as funções de advogado em diversos tribunais e serviços do Ministério Público, participando em diligências processuais, apresentando requerimentos e peças processuais e, ainda, praticando todos os atos próprios da profissão.
Teve intervenção processual em pelo menos 141 situações.
A Procuradoria-Geral Regional do Porto já esclareceu que “as intervenções imputadas ao arguido se encontram necessariamente limitadas ao prazo de prescrição de cinco anos previsto para o procedimento criminal”.
O Ministério Público requereu na declaração de perda a favor do Estado os rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre 2018 e 2023, num valor superior a 53 mil euros.
Em junho de 2022, a Ordem dos Advogados revelou que avançara com uma participação criminal contra Luís Rufo e que este requereu a suspensão de funções e “entregou voluntariamente” a cédula profissional.
