O aumento da procura de serviços de fitness e bem-estar tem sido acompanhado por um crescimento do número de reclamações apresentadas pelos consumidores no setor dos ginásios, relacionadas com diferentes aspetos da prestação do serviço e da relação contratual.
Os dados do Livro de Reclamações Eletrónico confirmam esta tendência: entre 1 de janeiro e 12 de maio de 2026 foram registadas 1.326 reclamações no setor dos ginásios, o que corresponde a um aumento de cerca de 96% face ao período homólogo de 2025, em que se registaram 678 reclamações. Comparativamente ao mesmo período de 2024, em que foram registadas 533 reclamações, o aumento ultrapassa os 148%.
Em 2026, os principais motivos de reclamação apresentados pelos consumidores foram o serviço defeituoso (150 reclamações), registo e/ou cancelamento (131), informação prestada incorreta ou desconhecimento (113), falta de profissionalismo (86) e faturação (58). Seguem-se ainda reclamações relacionadas com retenção de valores indevidos, vendas forçadas, danos e política de preços.
No período homólogo de 2025, os principais motivos de reclamação foram serviço defeituoso (81), falta de profissionalismo (62), registo/cancelamento (46), informação prestada incorreta ou desconhecimento (42) e faturação (29). Já em 2024, destacaram-se serviço defeituoso (64), falta de profissionalismo (37), informação prestada incorreta ou desconhecimento (35), registo/cancelamento (30) e retenção de valor indevido (30).
A Direção-Geral do Consumidor recorda a importância de os consumidores analisarem cuidadosamente as condições contratuais antes da adesão a serviços de ginásio, especialmente em períodos promocionais ou campanhas com fidelização.
Recomendações aos consumidores
+Certifique-se de que compreende todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais;
+Confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e consulte o regulamento do ginásio;
+Analise as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção;
+Guarde uma cópia assinada do contrato;
+Se subscreveu o contrato de prestação de serviços online, saiba que dispõe de 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem necessidade de apresentar justificação.
Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente em formato eletrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que asseguram mecanismos de mediação, conciliação e arbitragem de forma simples, célere e com custos reduzidos. Estas entidades encontram-se distribuídas por todo o território nacional, garantindo o acesso dos consumidores a meios extrajudiciais de resolução de litígios. Podem igualmente apresentar denúncia junto da entidade fiscalizadora deste setor, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A Direção-Geral do Consumidor, na qualidade de entidade responsável pela gestão da plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico e pela integração das entidades reguladoras e fiscalizadoras na mesma, continuará a acompanhar a evolução das reclamações no setor dos ginásios.
