Vila Verde

Tribunal decide que Município de Vila Verde pague trabalhos a mais na construção de ponte sobre o Rio Homem

O Tribunal Central Administrativo do Norte recusou provimento à ação do Município de Vila Verde na contestação ao pagamento de trabalhos a mais e indemnizações por paralisações de obra na execução da ponte sobre o rio Homem e acessos na Via Intermunicipal Homem/Lima, ligando a EM 531 (Vila Verde) à EM 205-3 (Terras de Bouro).

Na sequência do acórdão do Tribunal, o Município de Vila Verde vai iniciar desde já o processo para liquidação do valor determinado para os trabalhos a mais na obra concluída em 2009, no valor de 545.199 euros, acrescidos de juros de mora, em favor do consórcio da empreitada, constituído pelas empresas ‘Sá Machado & Filhos, SA’ e ‘Alberto Couto Alves, SA’.

O Município aguardará, entretanto, a determinação dos valores relativos a pedidos de indemnizações do consórcio, na sequência de acidente duplamente mortal em obra, por custos com escoramentos, cofragem, pessoal, equipamentos, estaleiro e estrutura determinados, assim como por danos emergentes e lucros cessantes por 355 dias de paralisação em obra.

No âmbito desta empreitada, o Município de Vila Verde aguarda, entretanto, a decisão sobre uma ação movida contra o consórcio e duas empresas responsáveis pela elaboração do projeto e fiscalização.

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