“Foi a Bracicla confrontada com a noticia publicada em 17/06/2022, no Jornal “Terras do Homem”, intitulada “Bracicla já recorreu da proibição de circulação de pesados no acesso à empresa”, segunda a qual, “A empresa Bracicla, sediada em Figueiredo, Amares já recorreu da decisão do tribunal de proibir a circulação de pesados na rua de acesso a empresa”. Tal não é verdade porque o Tribunal não proibiu a circulação de pesados, apenas se pronunciou sobre o procedimento cautelar que foi instaurado.
Mais é referido na aludida noticia que “Em causa, segunda a argumentação do empresa, está a parcialidade do juiz para analisar a caso, uma vez que Nuno Cerdeira, havia sido assessor do presidente do câmara de Amares.” Tal também não é verdade. A argumentação do recurso que foi apresentado é jurídica. A questão da parcialidade do Senhor Juiz, Nuno Cerdeira, está a ser analisada autonomamente no incidente de suspeição do Senhor Juiz, que nada esta relacionado com o recurso apresentado.
Por fim, também é referido na notícia, em declarações prestadas pelo Senhor Presidente da Câmara de Amares, Manuel Moreira, que “o tribunal esteve no local para conhecer a situação e agora, decidiu que a empresa tem todas as condições para que possa abrir uma entrada para o Monte Rabadas” e que “o empresário sabe, desde a inicio, que se ia abrir uma ligação naquela zona e que gastamos 250 mil euros para concretizar a obra”. Tal não é verdade porque o Tribunal não decidiu que a Bracicla tem todas as condições para abrir a entrada e não corresponde a verdade que a empresa soubesse que a Câmara ia abrir a ligação que abriu e muito menos o custo da obra, sendo totalmente alheia à situação.
A referida noticia é, portanto, inverídica ou errónea”.
