A Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, um regime português no montante de 612 milhões de EUR destinado a reduzir as taxas de imposto sobre a eletricidade cobradas às empresas com utilização intensiva de energia. O regime visa reduzir o risco de estas empresas com utilização intensiva de energia deslocalizarem as suas atividades para países terceiros que têm políticas climáticas menos ambiciosas. Uma empresa com utilização intensiva de energia é uma empresa cujo processo de produção implica o consumo de grandes quantidades de energia.
Regime português
Portugal introduziu vários impostos para financiar as suas políticas energética e ambiental, entre os quais os impostos que financiam i) a produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, ii) o apoio a medidas de eficiência energética, e iii) as tarifas sociais e a promoção da produção de eletricidade em regiões isoladas.
O regime de auxílios estatais visa reduzir as taxas de imposto cobradas às empresas com utilização intensiva de energia, a fim de reduzir o risco de estas deslocalizarem as suas atividades para países terceiros com políticas climáticas menos ambiciosas. O regime, cujo orçamento estimado ascende a 612 milhões de EUR, vigorará até 22 de abril de 2035.
A medida beneficiará as empresas de setores particularmente expostos ao comércio internacional e que dependem largamente da eletricidade, indicados no anexo 1 das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022 («CEEAG»). Os beneficiários usufruirão de uma redução do imposto compreendida entre 75 % e 85 %, em função da sua exposição ao risco. A redução aplicável não pode resultar numa taxa inferior a 0,5 EUR/MWh.
No âmbito do regime, os beneficiários terão de i) aplicar determinadas recomendações das auditorias energéticas, ii) assegurar, pelo menos, 30 % do consumo de eletricidade com fontes de energia renováveis, ou iii) investir, pelo menos, 50 % do montante do auxílio em projetos que conduzam a reduções substanciais das emissões de gases com efeito de estufa da instalação.
Avaliação da Comissão
A Comissão avaliou o regime à luz das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»), que autoriza os Estados-Membros a apoiar o desenvolvimento de certas atividades económicas, sob determinadas condições. A Comissão apreciou ainda o regime à luz das CEEAG, que permitem que os Estados-Membros concedam auxílios sob a forma de reduções das taxas sobre a eletricidade para utilizadores intensivos de energia.
Em especial, a Comissão considerou que:
+O regime facilita o desenvolvimento de determinadas atividades económicas que dependem largamente da eletricidade e estão particularmente expostas ao comércio internacional.
+A medida é necessária e adequada para contribuir para a consecução dos objetivos do Pacto da Indústria Limpa.
+A medida é proporcionada, dado que i) os montantes de auxílio individuais não excedem o montante de auxílio máximo permitido nos termos das CEEAG e ii) está limitada aos setores indicados nas CEEAG.
Os efeitos positivos do regime superam os seus eventuais efeitos negativos na concorrência e nas trocas comerciais na UE.
Nesta base, a Comissão autorizou o regime português ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
