NACIONAL

Preço máximo do gás, limite do lucro e vários apoios acabam com o fim do estado de emergência

Com o fim do estado de emergência chegam também ao fim muitas medidas excecionais aprovadas pelo Governo.

De acordo com o Jornal de Notícias, vários apoios vão terminar com o fim do estado de emergência. Há apoios, como as moratórias ao crédito, que se mantêm, mas outros acabam já hoje.

O matutino adianta que o impedimento de suspensão do fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas por incumprimento nos pagamentos termina um mês depois de decretado o fim do estado de emergência, ou seja, a 2 de junho.

Também o regime de apoio ao pagamento de rendas para famílias e senhorios está restrito ao período de estado de emergência e mês seguinte ao seu término.

No período de emergência, o Governo estabeleceu um regime excecional e temporário que limitou o preço da garrafa de 13 quilos de gás de petróleo liquefeito (GPL) butano, de tipologia T3, ao máximo de 22 euros, a garrafa de 11 kg de GPL propano, também T3, a 22,24 euros, e a garrafa de 45 kg de GPL propano, T5, a 81,05 euros.

Com o fim do estado de emergência, os preços que o Executivo estabeleceu como máximos para as garrafas de gás vão deixar de estar em vigor.

Também vai terminar o limite máximo de 15% de lucro na comercialização, pro grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual. A partir de domingo, também termina a suspensão da cobrança de comissões pelos bancos devida por pagamentos através de plataformas digitais, como o “homebanking”.

A possibilidade de resgatar capital de planos poupança reforma (PPR) também vai terminar.

Até 2 de maio, o valor dos PPR pode ser reembolsado até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (438,81 euros) desde que um dos membros do agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença, preste assistência a filhos ou netos, tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato, esteja em situação de desemprego registado no IEFP, seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente ou seja trabalhador de entidades que tenham encerrado portas durante o estado de emergência.

O JN escreve ainda que os fatores de elegibilidade para acesso ao resgate dos PPR são os mesmos aos exigidos para as famílias beneficiarem das moratórias nos contratos de crédito bancário e que perduram.

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