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Agere esclarece que novo tarifário de resíduos urbanos reduziu fatura a mais de 77 mil bracarenses

Após duas sessões consecutivas da Assembleia Municipal, em que alguns deputados municipais, principalmente da bancada do partido socialista, terem feito uma alusão à não redução tarifária dos resíduos, após a introdução do novo sistema de contentorização no concelho de Braga, a administração da AGERE, veio a terreiro “esclarecer e repor a verdade relativamente a este tema”.

Foi a partir do passado mês de Janeiro, que mais de 77 mil consumidores da AGERE viram a sua conta de resíduos urbanos baixar.

Esta alteração deveu-se ao novo tarifário implementado pela empresa municipal resultante da alteração dos regulamentos da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que definiu novas regras para os tarifários das diversas Entidades Gestoras, obrigando a adoptar uma componente fixa e uma variável.

Com este novo tarifário, votado e aprovado na Reunião de Câmara do passado dia 27 de janeiro, foram eliminados os escalões, passando a haver uma uniformização de facturação de variação unitária indexada ao consumo real de água.

A título de exemplo, uma família que consumisse mais de 10 m3 de água, passava automaticamente para o escalão superior independentemente de serem 11 ou 15 m3 e isso fazia com que a taxa de resíduos a pagar fosse quase o dobro, da do escalão anterior. Com este novo tarifário, ao consumir 11 m3 é apenas facturado esse valor.

“Para os consumidores domésticos o anterior tarifário comportava apenas uma componente definida por escalão de consumo e diferenciada em função da periodicidade de recolha (diária e não diária)”, refere a administração, em comunicado.

O tarifário relativo aos consumidores não domésticos, “envolvia igualmente apenas uma componente de valor fixo, definido em função da periodicidade de recolha e da área do estabelecimento”.

De acordo com as novas regras, as tarifas continuam diferenciadas pela tipologia dos consumidores domésticos e não domésticos. No entanto, o tarifário inclui uma componente fixa (tarifa de disponibilidade) e uma componente variável indexada ao consumo de água.

Este novo tarifário tem também em consideração os tarifários sociais, quer para utilizadores domésticos – correspondentes a situações de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social –, quer para utilizadores não domésticos como são os casos das IPSS’s.
Como explicado no memento da aprovação, com a aplicação destas novas regras, as alterações de tarifário implicariam variações que poderiam levar a aumentos superiores a 100%.

Por isso, de forma a não onerar as pessoas com este novo regulamento, “a Agere fez um estudo bastante exaustivo procurando minimizar o referido impacto através da aplicação de descontos de forma a garantir uma variação reduzida nos preços”.

Estes descontos serão diferenciados pela tipologia dos consumidores domésticos, não domésticos e tarifa social, e pela sua localização tendo em conta se estão em zonas urbanas ou não urbanas.

Os descontos envolvem essencialmente a componente fixa. Aos consumidores domésticos em zonas não urbanas é aplicado um desconto de 42%.

Quanto aos consumidores não domésticos com estabelecimentos com áreas até 100 m2 em zonas urbanas o desconto é de 45%, enquanto nas zonas não urbanas o desconto chega aos 75%. Já os estabelecimentos com áreas entre os 100 e os 200m2, localizados em zonas não urbanas, o desconto é de 45%. Os consumidores sociais domésticos ficam isentos desta taxa.

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