NACIONAL

Nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras a partir de 01 de janeiro

A medida, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, abrange também “exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS”.

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um decreto-lei que “prevê uma nova dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com efeitos “a partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados fora do SNS”.

O Governo dá assim “continuidade ao processo de dispensa de taxas moderadoras no SNS, após ter concretizado, ao longo do presente ano, a dispensa nas consultas dos cuidados de saúde primários e também nos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários e realizados no mesmo âmbito”.

Considera o Executivo que este é uma “importante passo no sentido de alcançar um SNS cada vez mais justo e inclusivo, que responda melhor às necessidades da população e garanta a cobertura universal em saúde”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *