Terras de Bouro

23 processos foram resolvidos pelo Julgado de Paz de Terras de Bouro em 2019

24 processos deram entrada no Julgado de Paz de Terras de Bouro durante o ano de 2019. Foram resolvidos 23 e oito estão pendentes e transitaram para este ano. Em relação ao ano anterior houve mais três processos entrados, dois findos e mais um pendente. Segundo o relatório do Julgado de Paz, desde a sua instalação em 2004 já deram entrada 775 processos e destes 767 foram concluídos.

Estes números dão conta de uma média de resolução em 2019 de 90%. Das decisões tomadas pela juíza Marta Gomes, foi interposto um recurso e um outro remessado para perícia. As ações foram apresentadas por escrito (17) e oral (12), todas elas de particulares contra outros particulares (19), empresa (4) e condomínio (1).

Em termos de valores, a maioria das ações tocaram os extremos: sete tinham um valor até 750 euros e outras sete entre 7500 e 15 mil euros. Houve quatro ações com pedidos entre os cinco mil e os 7500 euros e três ações entre 1500 e 3000 euros e outras três entre 3000 e 5000 mil euros.

Outro dado dá conta que a maioria das ações se prende com litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios (10).

Depois vêm litígios sobre incumprimento contratual (7). Há ainda processos referentes a reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum (2); sobre acidentes de viação (2) e ofensas, difamação, calúnias ou injúrias (2).

Processos findos
Do total de processos findos (23), cinco foram por julgamento (4 por sentença sem revelia e um com revelia), 12 por acordo (seis em sede de mediação, quatro por conciliação e dois por transação extra-processual) e seis por outros motivos (três por desistência, dois por remessa e um por inutilidade).

Dezassete processos tiveram a participação de mandatários e seis não tiveram. Foi interposto um recurso de uma sentença.

País
É de notar que no ano de 2019 ocorreu uma redução global de processos entrados e findos na ordem dos 4%, voltando-se a níveis globais idênticos 2017; porém é também de notar, positivamente, a redução significativa de processos pendentes na ordem dos 10%.

Outro elemento estatístico significativo, também positivo, é a taxa de resolução de processos, que continua com o excelente resultado de 105%.

Um dos elementos a melhorar, ainda mais, é a evolução da duração média (anual efetiva) de processos, que teve um decréscimo de 15 dias (em 2018 a duração média situava-se em 200 dias, enquanto que em 2019 situou-se em 185 dias). É, ainda, uma duração excessiva para os utentes, mas também aqui é notória a árdua tarefa desempenhada para a redução da duração média dos processos.

De referir, ainda, que atualmente existem 32 Juízes de Paz, repartidos pelos 25 Julgados de Paz existentes no País. Como se sabe, existem 4 Julgados de Paz onde exercem funções dois Juízes de Paz, sendo um deles o Julgado de Paz de Lisboa, um dos Julgados de Paz com maior volume de processos entrados e findos, e também de maior congestionamento que, embora com dois Juízes de Paz titulares, necessita urgentemente de mais um Juiz de Paz titular, com vista à diminuição da duração dos processos.

Funcionários
O relatório dedica uma parte ao problema dos funcionários, “um assunto, premente, com reflexos no bom funcionamento dos Julgados de Paz”.

Os funcionários dos Julgados de Paz são cedidos pelas respetivas autarquias, na sequência do Protocolo celebrado entre a Direção Geral da Política de Justiça, por parte do Ministério da Justiça, e as Autarquias ou outras entidades protocolantes.

“Sabe-se que não há nenhuma Instituição que funcione adequadamente sem os respetivos meios humanos”, refere o relatório.

Apesar do Juiz de Paz coordenador ser o único responsável pelo funcionamento interno de cada Julgado de Paz, “a verdade é que se não tiver funcionários adequados, em número e conhecimentos processuais, não consegue dar resposta célere e adequada aos cidadãos utentes”.

“Este é um fator comum a quase a todos os Julgados de Paz existentes no País. Acresce, a grande rotatividade de funcionários em certos Julgados de Paz, levando ao despender de energia do Juiz de Paz na formação desses funcionários.

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