NACIONAL

Primeira substância à base da planta da canábis para fins medicinais aprovada em Portugal

A empresa Tilray acaba de receber autorização para disponibilizar aos doentes portugueses a primeira substância à base da planta da canábis para fins medicinais, em conformidade com a legislação portuguesa.

A autorização de colocação no mercado foi emitida pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde – INFARMED, cujo rigor na prestação dessa autorização é reconhecido internacionalmente.

Esta é a primeira vez que é exigido e entregue um dossier completo de qualidade para obter a autorização de comercialização de uma substância à base da planta da canábis.

“Estamos muito orgulhosos da autorização de colocação no mercado emitida pelo INFARMED, que confirma que os produtos de canábis medicinal da Tilray estão à altura dos mais altos padrões nacionais e internacionais”, refere Sascha Mielcarek, Diretor-Geral da Tilray Europa.

“Esta é a primeira e única preparação ou substância à base da planta da canábis para fins medicinais permitida no nosso país, e confirmamos que estamos a planear num futuro próximo tornar outros produtos acessíveis aos doentes, em Portugal. As exigências dos doentes estão a aumentar e a nossa missão é disponibilizar os produtos mais seguros e de melhor qualidade que satisfaçam ao máximo as suas necessidades”, afirma Rita Barata, Diretora-Geral da Tilray Portugal.

Em Portugal, a utilização de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais está aprovada para várias indicações, nos casos em que se determine que os tratamento convencionais não produzem os efeitos esperados, entre as quais, dor crónica (associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso); espasticidade associada à esclerose múltipla ou a lesões da espinal medula; náuseas e vómitos (resultantes da quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para a hepatite C) e estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes sujeitos a tratamentos oncológicos ou com SIDA.

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