Num período em que as clínicas dentárias têm sido alvo de agressiva regulamentação e taxação – dir-se-ia, melhor, de excessiva burocratização e cobrança de impostos diretos e indiretos – eis que, ainda durante a batalha infindável contra a desvalorização do ato médico, contra as empresas de planos e cartões de saúde e os atos médicos gratuitos, surge o ataque aos exames complementares de diagnóstico (ECDs).
Desde os primórdios das clínicas dentárias, a radiologia tem sido (e deve ser) regulada, mas assim o era, de forma exequível, desburocratizada e simples.
Através de contratos de licenciamento e verificação periódica dos aparelhos radiográficos com empresas para o efeito, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) monitorizava a segurança dos procedimentos imagiológicos destes estabelecimentos de saúde, através de licenciamento, verificação periódica e manutenção de equipamentos e registos de dosimetria.
“Nos últimos meses, sob o preceito da Diretiva Europeia 2013/59/Euratom, transposta para o Decreto-Lei n.º 108/2018, assistimos a uma autêntica caça às bruxas, por iniciativa de um novo organismo da Administração Pública: a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território (IGAMAOT)”, denuncia a Associação nacional de Clínicas.
O IGAMAOT é um organismo do Estado Português que foi criado em 2012, sob a tutela do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
“Para o propósito desta exposição, relevamos que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2012 de 1 de Fevereiro, além do financiamento através do Orçamento de Estado (que tem vindo a ser gradualmente reforçado), este órgão inspetor dispõe também de receitas provenientes de coimas aplicadas, processos de contraordenação e custas e juros que destes advêm. Daqui, poder-se-á extrapolar que existe um incentivo à ‘caça à multa’, considerando que o orçamento previsto para a sustentabilidade financeira do IGAMAOT depende em grande instância da aplicação de coimas. Mais concretamente, no plano de atividades de 2020, estimaram-se 2.350.000,00 € de receitas próprias, por via de taxas e coimas aplicadas. Será legítimo assegurar a saúde financeira de um organismo da administração pública através desta via?”, pergunta a ANC.
Com a chegada da Diretiva Europeia 2013/59/Euratom, que introduziu alterações significativas em matéria de proteção radiológica e de resposta a situações de emergência, num assunto que pedia reflexão ponderada, aconselhamento jurídico e consulta de especialistas e profissionais da área da Saúde, para a aplicabilidade razoável da prática corrente às normativas, o Estado Português transpôs a mesma diretiva, quase palavra por palavra, para o ordenamento jurídico nacional, em 2018.
Algo que, na maioria dos países europeus, não só não se verificou com tamanha complexidade, como já havia estruturas de suporte para assegurar a normal aplicabilidade da Diretiva.
Para a fiscalização do cumprimento do novo Decreto-Lei n.º 108/2018, incumbiu o IGAMAOT desta missão, que, por sua vez, em 2019, criou a Equipa de Radiações Ionizantes (EM RAD), composta por dois chefes de divisão e doze técnicos de inspeção. O organismo refere: “ano de 2020 traz à IGAMAOT novos e relevantes desafios decorrentes da sua designação como autoridade inspetiva em matéria de proteção radiológica, nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a atribuição ex novo de funções sem antecedente ou histórico neste organismo”.
Para ser técnico de inspeção do IGAMAOT na EM RAD, é necessário realizar uma formação teórica de um mês e uma formação prática de cinco meses, sendo que qualquer pessoa, independentemente da sua habilitação ao nível do ensino superior, pode aceder ao concurso. “Causará perplexidade o facto de alguns técnicos de empresas privadas de proteção radiológica, que asseguram o licenciamento e verificação periódica de clínicas dentárias, terem sido contratados pelo IGAMAOT para a atividade de inspeção? Haverá informação cruzada, ou estarão a idoneidade e os conflitos de interesse devidamente acautelados?”.
No final de 2020 e início de 2021, vários prestadores privados foram notificados pelo IGAMAOT com irregularidades nos relatórios de verificação periódica a corrigir no prazo de trinta dias, alguns deles inclusive com parecer favorável das próprias empresas de proteção radiológica.
O IGAMAOT negou o pedido de uma moratória por parte da Ordem dos Médicos Dentistas para aumento do prazo de resposta às não conformidades, sem qualquer justificação razoável, uma vez que as empresas de proteção radiológica, face às novas exigências da APA, estão assoberbadas em processos e com dificuldade em acautelar a resolução das irregularidades.
“Um efeito colateral do lodo que foi criado em torno deste dossier foi a inflação desmedida nos valores cobrados pelas empresas de proteção radiológica às clínicas dentárias”. Por exemplo, o licenciamento e verificação anuais de equipamentos radiográficos que em determinada empresa custaria 300,00€ aumentou para muitos milhares de euros. Contratos de licenciamento e verificação periódica que antigamente poderiam ser celebrados por períodos de vários anos, atualmente só se conseguem celebrar a cada ano, sendo expectável que venham a ser sujeitos a sucessivas subidas de preçário”.
“Será o exercício da Medicina Dentária o novo desastre nuclear do século XXI?”, pergunta a ANC, “face à surpreendente possibilidade da cobrança de coimas na ordem das dezenas de milhares de euros, podendo chegar às centenas de milhares, não será financeiramente mais razoável encerrar os consultórios médicos? Estes valores são ajustáveis às situações descritas no não cumprimento do Decreto-Lei nº 108/2018?”
