Comissão de cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês já pode entrar em funções
A comissão de cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês já tem nomeados os sete elementos que irão fazer para da direção. Como se sabe, o presidente da Câmara de Arcos de Valdevez foi eleito presidente do organismo ficando o autarca de Terras de Bouro como seu substituto em caso de ausência.
Segundo o despacho publicado, hoje, em Diário da República, para além da presidência ser assumida por João Esteves, compõem o órgão o diretor regional da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, a Universidade do Minho, a Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente e como entidades relevantes foram indicadas a Associação de Desenvolvimento das Regiões do Parque Nacional da Peneda-Gerês, a Associação Florestal Atlântica, em representação dos Baldios do Parque Nacional da Peneda-Gerês, e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
O modelo de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional, e onde está incluído o Parque Nacional Peneda-Gerês pretende criar “uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade, estabelecer procedimentos concertados, que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, e gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável de cada área protegida”, como refere o documento publicado em DR.
O modelo de cogestão estabelecido envolve uma comissão destinada a promover especificamente, nos domínios da promoção, da sensibilização e da comunicação, a participação na gestão da área protegida das diversas entidades com atribuições relevantes para o efeito.
A comissão de cogestão é composta até sete elementos, integrando um presidente de câmara municipal entre os municípios abrangidos pela área protegida, designado pelos demais, que preside, um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, um representante de instituições de ensino superior, um representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas e até três representantes de outras entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida.
A duração do mandato da comissão de cogestão, que não deverá ser inferior a quatro anos.