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Ambientalistas saúdam fim da mineração em áreas protegidas em Portugal

A organização ambientalista ANP|WWF saudou hoje o fim da mineração em áreas protegidas em Portugal, ainda que lamentando que o parlamento tenha deixado “de fora” algumas das preocupações manifestadas.

Em comunicado, a organização considera que as alterações à chamada “Lei das Minas” (Decreto-Lei n.º30/2021) — publicadas hoje em Diário da República — garantem o resguardo de “áreas com estatuto de proteção de impactos causados por futuras concessões de direito de exploração de minérios”.

“Valorizamos o posicionamento global da Assembleia da República, que soube ouvir os cidadãos e aproximar-se das suas reivindicações, reconheceu Bianca Matos, consultora da ANP|WFF, que recorda que as alterações à lei decorreram de “duras críticas da parte de organizações ambientalistas e de movimentos de cidadãos face à regulamentação e gestão da exploração mineira levada a cabo pelo Governo”.

Porém, o novo diploma “fica muito aquém das expectativas”, assinala a ambientalista, explicando que “o que acontece na extração – um dos pontos iniciais da cadeia de valor dos minérios – é determinante para a sua utilização responsável e para a promoção da transição energética, num princípio de desenvolvimento económico que se deve basear em tecnologias limpas, energias renováveis e fluxos circulares de materiais”.

A Associação Natureza Portugal (ANP) – que trabalha em associação com a internacional World Wide Fund for Nature (WWF), uma das maiores organizações do mundo pela conservação ambiental — recorda que apresentou à Assembleia da República “um conjunto de preocupações a serem contempladas na apreciação parlamentar” do diploma, porém “várias ficaram de fora”.

Por exemplo, a organização considera “um erro” não ter sido incluída no novo diploma a “exigência de uma Comissão de Acompanhamento e de uma Avaliação de Impacte Ambiental em qualquer cenário de exploração”.

“Erro” foi também não prever “um fundo a ser gerido de forma participativa pelos municípios e comunidades afetadas pela concessão de explorações”, que pudesse ser “utilizado para melhoria das condições socioambientais locais”.

A ANP|WWF considera ainda que devia ter sido “garantida a impossibilidade de revisão de instrumentos de gestão territorial, como o Plano Diretor Municipal ou Planos Regionais de Ordenamento do Território, para permitir qualquer atividade de mineração, incluindo pesquisa e prospeção”.

Entre “as conquistas mais relevantes”, a ANF-WWP destaca “a clarificação de que as propostas devem excluir do seu âmbito as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumentos de direito internacional”.

O novo diploma também contém a “obrigatoriedade” de realizar “sessões públicas de esclarecimento dirigidas às populações dos territórios abrangidos pela exploração de minérios”.

A “consulta obrigatória às entidades ambientais em caso de condicionantes ambientais na área” em causa e “a pronúncia vinculativa dos municípios nos pareceres contrários à atribuição de direitos de prospeção, pesquisa e exploração” são outras das alterações celebradas pela ANP|WWF.

O diploma integra ainda a garantia de que a concessão do direito de exploração só ocorre “desde que obtida uma decisão favorável, ou favorável condicionada, em sede de avaliação de impacte ambiental”.

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