O casal de Vila Verde proprietário do Solar do Paço, em Braga, onde se realizou o jantar do Chega, em Braga, no ponto mais alto da pandemia mundial Covid-19, em 17 de janeiro de 2021, e que estava acusado por crime de desobediência foi ilibado pelo próprio procurador da República, que no debate instrutório retirou a acusação, que tinha proferido.
Ramiro Santos, o procurador da República que tinha acusado o casal de Vila Verde, assim como o presidente do partido Chega, André Ventura, e os futuros deputados Filipe Melo (Braga) e Rui Paulo Sousa (Lisboa), pelo crime de desobediência às regras para a contenção da Covid-19, revelou ter, entretanto, constatado que depois do jantar, foi publicada nova legislação, despenalizando tudo o que afinal antes era um crime.
Na perspetiva do Ministério Público de Braga, que retirou a acusação contra todos os cinco arguidos, o casal vilaverdense, Secundino Baptista de Azevedo e Teresa da Silva Ferreira Azevedo, ele de Coucieiro e ela de Ponte de São Vicente, não deverá ser submetido sequer a julgamento, mas a decisão final caberá à juíza de instrução criminal, Ana Paula Barreiro, titular da Comarca de Braga.
“Se eu soubesse na ocasião dessa mesma alteração legislativa, nunca tinha proferido essa acusação, mas fui alertado, recentemente, por um meu colega, pelo que não ficaria bem com a minha consciência se agora pedisse para serem julgados, porque à luz da sucessão das leis penais no tempo, deixou de ser crime o que era crime”, afirmou o procurador da República, Ramiro Santos, recordando que “as leis novas favorecem sempre os arguidos”.
Mas o casal proprietário do Solar do Paço, Secundino Azevedo e Teresa Ferreira, através de declarações ao procurador da República, tinha dito que quer primeiro Filipe Melo, presidente da Distrital de Braga do Chega, quer depois Rui Paulo Sousa, como diretor de campanha do candidato presidencial André Ventura, lhes terão garantido ser aquele jantar legal, mesmo à luz das exceções às regras do confinamento.
O casal terá confirmado depois através de telefonema para a Associação Comercial de Braga, segundo a qual era possível.
O casal de industriais da restauração, conhecidos em Braga como os reis do leitão assado, também argumenta que não foram 170 os comensais, mas apenas 120, tendo, a propósito, exibido a fatura/recibo passada a André Ventura no valor de 2.400 euros, respeitante a 120 pessoas, já que o preço acordado foi de “20 euros por cabeça”.
André Ventura disse ser legal
De resto, a posição defensiva dos elementos do partido Chega estava há muito definida e expressa no seu pedido de abertura de instrução, depois de terem sido acusados pelo crime de desobediência, por parte do Ministério Público, apesar de entre os três, André Ventura, Rui Paulo Sousa e Filipe Melo Peixoto, este último nunca ter prestado declarações ao MP.
O que disseram, André Ventura e o seu então diretor de campanha, Rui Paulo Sousa, foi não terem consciência da ilicitude do seu comportamento, uma vez que ambos entendiam ser o então regime de exceção para as atividades políticas, relativamente ao confinamento, extensivo a almoços e jantares, em restaurantes, logo que salvaguardado o distanciamento físico necessário, o que afirmam ter acontecido com o jantar no Solar do Paço, em Braga.
No Destacamento Territorial da GNR de Braga, sabendo, de véspera, dos dois pareceres negativos, da Delegação de Saúde de Braga e da Autoridade Municipal de Proteção Civil, a respetiva comandante, capitão vilaverdense Maria Luísa Faria Peixoto, optou por deixar realizar-se o jantar, mas no fim, com a sala já vazia, uma equipa dos serviços de vigilância da GNR registou, fotograficamente, todas as mesas, concluindo que estiveram ali 170 convivas, número que era incompatível com o distanciamento, o que constituía uma das bases da acusação pelo Ministério Público, que, entretanto, voltou atrás na sua acusação.
