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Tribunal deixa cair acusação de homicídio contra ‘Tony da Penha’

O Tribunal de Guimarães alterou hoje a acusação de homicídio qualificado para exposição ou abandono, no processo em que António Silva, conhecido como ‘Tony da Penha’, responde pela morte de Fernando Ferreira, com a alcunha de ‘Conde’.

A leitura do acórdão estava marcada para a tarde de hoje, mas a presidente do coletivo de juízes procedeu a alterações não substanciais de factos e à alteração da qualificação jurídica do crime pelo qual o principal arguido está acusado, passando de homicídio qualificado (punível de 12 a 25 anos de prisão) para exposição ou abandono (com uma moldura penal de 1 a 5 anos de cadeia).

A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que ‘Tony da Penha’, que explorou a discoteca Penha Club, em Guimarães, no distrito de Braga, “decidiu matar” ‘Conde’, por suspeitar que o eletricista lhe roubara cerca de 145 mil euros que tinha num cofre na sua residência.

O Tribunal de Guimarães considera que o arguido “atraiu a vítima para uma emboscada à noite, num local ermo”, junto ao rio Ave, nas Caldas das Taipas, mas concluiu que este não teve a intenção de matar Fernando Ferreira, que caiu ao rio após levar um murro.

Para a juíza presidente, ‘Tony da Penha’, que se encontra em prisão preventiva, não planeou nem decidiu, como refere a acusação do MP, “tirar a vida” a ‘Conde’, mas ressalva que o arguido previu que a vítima poderia morrer ao atuar da forma como atuou.

À saída do Tribunal de Guimarães, a advogada de ‘Tony da Penha’ mostrou-se satisfeita com as alterações hoje anunciadas, dizendo que “era expectável”, tendo em conta a prova produzida em julgamento.

Sílvia Oliveira disse aos jornalistas que “é uma possibilidade” que o seu cliente seja posto em liberdade, após a leitura do acórdão, que ficou agora agendada para as 14:00 de 13 de janeiro.

A acusação do MP conta que António Silva guardava num cofre na sua residência, em vila Nova de Sande, concelho de Guimarães, “cerca de 100 mil euros”, que foram levados durante um assalto, na noite de 10 de dezembro de 2019.

‘Tony da Penha’ desconfiava da empregada doméstica e de Fernando Ferreira (‘Conde’), que o principal arguido conhecia “há muitos anos” por prestar “serviços de manutenção e também como eletricista”, quer na discoteca Penha Club, quer na sua residência.

Face ao “insucesso das suas abordagens” perante os dois elementos, e “como não conseguia reaver o dinheiro, diz a acusação que decidiu que iria pôr termo à vida de Fernando Ferreira”.

Assim, segundo o MP, na tarde de 08 de janeiro de 2020, o arguido telefonou à vítima e combinou um encontro, “alegando querer conversar com este sobre um trabalho que tinha” para este executar, tendo o encontro acontecido na noite desse dia, nas Caldas das Taipas.

Fernando Ferreira encontrou-se com ‘Tony da Penha’, que se fazia acompanhar do também arguido Hermano Salgado, num parque junto a um restaurante, “um local isolado nas margens do rio Ave”.

“Nessa ocasião, os arguidos António Silva e Hermano Salgado, atuando em conjugação de esforços, atingiram o rosto e o corpo de Fernando Joaquim Ferreira de forma não concreta apurada, desferindo várias pancadas, agredindo-o e atingindo-o na sua integridade física, e, de seguida, lançaram o corpo de Fernando Joaquim Ferreira ao rio Ave, que, na altura, apresentava um forte caudal e corrente forte”, refere a acusação do MP.

De seguida, os arguidos abandonaram o local na viatura da vítima, a qual foi entregue, dois dias depois, por ‘Tony da Penha’ a Paulo Ribeiro, dono de um ‘stand’ de automóveis, acusado de favorecimento pessoal e que levou o automóvel “para parte incerta”.

O MP conta que o corpo de Joaquim Ferreira foi encontrado em 22 de janeiro de 2020 “a boiar no rio Ave, a cerca de 800 metros de distância onde os arguidos António Silva e Hermano o haviam atirado ao rio”.

‘Tony da Penha’ está ainda acusado de furto qualificado.

Hermano Salgado responde como coautor material, na prática, em concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado e de furto qualificado, além de um crime de detenção de arma proibida, por ter na sua posse uma soqueira.

Paulo Ribeiro está acusado de favorecimento pessoal.

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