Ministério Público arquiva processo contra ex-presidente da junta de freguesia de Rendufe
O Ministério Público arquivou o processo interposto pelo atual presidente da Junta de Rendufe contra o seu antecessor. José Antunes denunciou “situações que detetou após a transmissão da gestão do órgão autárquico”. Em causa estavam os protocolos assinados com a Irmandade do Senhor dos Passos e com diversas entidades referente ao Mosteiro de Rendufe, o pagamento de um livro sobre o Mosteiro de Rendufe, o pagamento de honorários a um advogado e o pagamento de diversas obras.
No despacho a que o ‘Terras do Homem’ teve acesso, a procuradora d Ministério público refere que “nenhuns indícios se reuniram que permitam considerar suficientemente indiciado que o denunciado (Domingos Alves), conscientemente conduziu ou decidiu contra direito um processo em que tenham intervindo no exercício das suas funções, com intenção de, por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém”.
“Os elementos de prova coligidos não confirmaram na sua globalidade, o acervo factual vertido na denúncia apresentada, não se tendo reunido quaisquer indícios da prática dos crimes, ou de quaisquer outros passíveis de censura penal”, refere, ainda, o acórdão.
A procuradora deixa, também, alguns reparos ao atual presidente da junta, José Antunes: “o denunciante (José Antunes) levanta várias suspeitas em relação a factos que lhe levantaram dúvidas da documentação da Junta de Freguesia de Rendufe, no entanto, nunca o fez enquanto estava na Assembleia de Freguesia, mas apenas depois de ter ganho as eleições”.
“Ademais, não concretiza devidamente qualquer suspeita de prejuízo para a Junta de Freguesia ou de benefício ilegítimo para terceiro, apenas manifestando intenção de que se faça uma investigação por ‘ter dúvidas'”.
E acrescenta: “o denunciante limita-se a fazer considerações vagas e imprecisas sobre factualidade que o próprio reconhece, mas têm dúvidas, sem que apresente elementos de prova que justifiquem e indiciem de forma suficiente a prática de crime”.
Por isso, “face ao exposto, e porque não se apuraram elementos de prova que corroborassem a factualidade denunciada, entende, o Ministério Público que não resulta suficientemente indiciado o preenchimento dos elementos típicos objetivos e subjetivos de ilícitos criminais, razão pela qual, determino o arquivamento dos autos”.