Sete anos de prisão para agente imobiliária de Braga por burlas de 63 mil euros
O Tribunal de Braga condenou a sete anos e três meses de prisão uma mediadora que burlou vários clientes em negócios de apartamentos, apoderando-se ilicitamente de mais de 63 mil euros.
A arguida, de 59 anos e residente em Braga, foi condenada por quatro crimes de abuso de confiança, cinco crimes de burla e um crime de falsificação de documento.
O tribunal sublinha que arguida regista já dez condenações anteriores, por crimes do mesmo género e ainda por injúria agravada e abuso de confiança contra a Segurança Social.
Vinca a intensidade do dolo da arguida e o elevado grau de ilicitude dos factos, tendo em conta, desde logo, os valores “consideráveis” de que se apoderou, que ascendem a mais de 63 mil euros.
A arguida pedia “sinais” em dinheiro, que estava obrigada a devolver caso o negócio não se concretizasse, designadamente quando o comprador não conseguia financiamento bancário.
No entanto, não devolvia esse dinheiro.
Chegou também a tratar da venda, exigindo os respetivos “sinais”, de apartamentos que não lhe pertenciam.
O número de negócios celebrados pela arguida num espaço de tempo limitado e sempre com o mesmo “modus operandi” é outro fator sublinhado pelo coletivo de juízes.
O tribunal diz que o percurso criminal da arguida denota a sua tendência para “um comportamento delituoso e contrário às regras de convivência em sociedade”, tendo vindo a praticar crimes desde o ano de 2014 e encontrando-se em estabelecimento prisional desde novembro de 2023.
Lembra ainda que arguida não ressarciu as vítimas, continuando estas desapossadas de todas as quantias entregues àquela, mesmo após já terem decorrido alguns anos de tais factos, que foram praticados a partir de 2018.
No processo, um colaborador daquela arguida foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa.
Este colaborador é licenciado em Solicitadoria, pelo que, como sublinha o tribunal, “tem especiais conhecimentos jurídicos nos quais os lesados depositaram especial confiança”.
O tribunal alude ainda ao impacto que as condutas como a do arguido têm na sociedade, “fazendo-a duvidar da seriedade dos negócios jurídicos de compra e venda”.
A empresa da arguida foi condenada a 33 mil euros de multa.
Os arguidos têm ainda de devolver ao Estado mais de 49 mil euros e de indemnizar os clientes lesados.