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Livro de Reclamações Eletrónico recebeu, em 2024, 1.450 reclamações referentes a ginásios, mais 6% do que no ano anterior

Adotar um estilo de vida mais saudável é uma das resoluções de ano novo mais populares e que leva muitas pessoas a inscreverem-se em ginásios no início do ano. No entanto, esta motivação pode resultar em complicações, muitas vezes relacionadas com a falta de entendimento sobre as cláusulas contratuais, cobranças inesperadas ou condições de cancelamento do contrato que não vão ao encontro das expectativas dos consumidores.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC), enquanto entidade responsável pela gestão do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE), verificou que, em 2024, foram recebidas 1.450 reclamações sobre ginásios nesta plataforma, representando um aumento de aproximadamente 6% em comparação com 2023 (1.368 reclamações). Entre os principais motivos de reclamações destacam-se a qualidade e os serviços, com 278 reclamações, as transações e encomendas (149), o atendimento (144), os cartões (programas de fidelização) e crédito (118) e a informação ao consumidor (118). Entre os motivos secundários, estão a prestação de serviço defeituoso (188), a informação prestada incorretamente (103), o registo e cancelamento (96), a falta de profissionalismo (87) e a retenção de valor indevido (70).

Para evitar surpresas, siga estas recomendações antes de se inscrever num ginásio:

+Certifique-se que compreende todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais;
+Confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e consulte o regulamento do ginásio;
+Analise as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção;
+Guarde uma cópia assinada do contrato;
+Se subscreveu o contrato de prestação de serviço online, saiba que tem 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem precisar de justificar.

Em situações de conflito, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações, preferencialmente no formato eletrónico, e procurar apoio junto das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, que procedem à resolução de conflitos através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos muito reduzidos. Estas entidades encontram-se localizadas em diversas zonas do país, abrangendo todo o território nacional.

A DGC, no âmbito das suas competências de fiscalização do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, tem realizado ações de fiscalização para identificar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos, inclusivamente em contratos de adesão a ginásios, e irá continuar a acompanhar este tema.

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