O sindicato convocou uma reunião com os trabalhadores da Gertal, S. A. que trabalham na cantina da fábrica da Bosch em Braga. A Bosch proibiu a entrada dos dirigentes do sindicato nas instalações. O sindicato protestou junto da empresa, mas a empresa manteve a proibição.
“Os dirigentes sindicais dirigiram-se à portaria para entrar e foi-lhes dito que a direção da fábrica não autorizava a entrada dos dirigentes sindicais”, diz o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte.
Face à situação, os dirigentes sindicais presentes chamaram a PSP para identificar o diretor da Bosch que deu a ordem de proibição de entrada aos dirigentes sindicais, o que foi feito. O diretor em causa manteve-se intransigente e confirmou perante as autoridades a proibição.
“Com esta atitude, a Bosch impediu o exercício do direito à atividade sindical na empresa, violando o artigo 405º do Código do Trabalho, o que configura a prática de um crime previsto e punível com pena de multa até 120 dias para a empresa e pena de prisão até um ano para o responsável da empresa que deu a ordem”.
Para o sindicato, “o direito à atividade sindical na empresa e o direito de reunião, são direitos fundamentais
consagrados na Lei e na Constituição da República Portuguesa. O sindicato não pode abdicar de um direito fundamental dos trabalhadores ou ser conivente com estas práticas ilegais das empresas e, por isso, vai apresentar uma queixa-crime contra a empresa e o diretor em causa”.
