A Comissão Europeia e as autoridades de defesa do consumidor divulgaram a 26.03.26 os resultados de uma ação de fiscalização conjunta («Sweep») a descontos de produtos vendidos em linha, durante a Black Friday e a Cyber Monday.
Estes Sweeps (Varreduras) são coordenados pela Comissão Europeia e realizados simultaneamente pelas autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação e que compõem a rede europeia CPC, da qual a Direção-Geral do Consumidor é o Serviço de Ligação Único em Portugal, fazendo a articulação entre a Comissão Europeia, as autoridades dos restantes Estados Membros e as 17 autoridades que em Portugal aplicam a legislação de defesa do consumidor.
Esta ação pretendeu avaliar se os descontos e as práticas de fixação de preços entre 3 de novembro e 5 de dezembro de 2025, estariam em conformidade com a legislação da UE em matéria de defesa do consumidor e, atenta a matéria, em Portugal esteve a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A nível europeu foram investigados 314 comerciantes e verificou-se que 30 % apresentavam descontos incorretamente. Nos termos da Diretiva Indicações de Preços, quando uma empresa anuncia um desconto, o preço de referência deve ser o preço mais baixo praticado nos últimos 30 dias.
Para além das infrações à legislação acima, dos operadores selecionados, detetou-se ainda que:
+36% tentavam adicionar itens opcionais aos “carrinhos” virtuais dos consumidores. Destes, quatro em cada dez, fizeram-no sem solicitar o consentimento do consumidor de forma clara;
+34% faziam comparações de preços, sendo que 6 em cada 10 não indicavam claramente qual a referência para a comparação.
+18% utilizavam técnicas de venda de pressão, alegando que um produto estava a esgotar-se ou utilizando cronómetros. Verificou-se que, em mais de metade dos casos, as informações eram enganosas. Uma técnica de venda de pressão pode ser considerada enganosa, por exemplo, quando a sua alegação de escassez é falsa.
+10 % utilizavam táticas de «custos escondidos», em que cobravam taxas adicionais ou adicionavam custos perto do final do processo de compra, como taxas de envio ou de serviço.
Acrescentar artigos sem o consentimento do consumidor, apresentar preços de forma enganosa, alegar falsamente que um produto está a esgotar-se ou ocultar taxas adicionais até ao final do processo, são também práticas ilegais ao abrigo da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor, nomeadamente a Diretiva Práticas Comerciais Desleais.
