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Comissão Europeia clarifica regras relativas à reciclagem de garrafas de plástico

A Comissão Europeia adotou novas regras sobre a reciclagem de garrafas de plástico de utilização única para bebidas, constituídas principalmente por poli(tereftalato de etileno) — as garrafas de PET. Estas regras estabelecem, pela primeira vez, uma metodologia para o cálculo, verificação e comunicação do teor de materiais reciclados quimicamente. As novas regras fazem parte do pacote da Comissão Europeia relativo aos plásticos, de dezembro de 2025.

As novas regras vêm garantir a transparência do cálculo do teor de materiais reciclados das novas garrafas de utilização única de PET. Este aspeto é essencial para criar de condições de concorrência equitativas e proporcionar segurança ao investimento no setor da reciclagem de plásticos. As novas regras podem ser aplicadas a qualquer tecnologia de reciclagem, incluindo tecnologias de reciclagem química ou mecânica. Esta clarificação vem ajudar os Estados-Membros a cumprir a meta de teor reciclado estabelecida na Diretiva Plásticos de Utilização Única.

A reciclagem mecânica é o método mais utilizado para a reciclagem de plásticos, sendo utilizada para triar, limpar, triturar e moldar o plástico em novos produtos. No entanto, alguns fluxos de resíduos de plástico não podem ser reciclados mecanicamente de forma eficaz, por exemplo os resíduos de plástico com resíduos alimentares, com aditivos ou com materiais misturados que reduzem a reciclabilidade. Nestes casos, a reciclagem química pode complementar a reciclagem mecânica uma vez que, diversamente da reciclagem mecânica, decompõe os plásticos em moléculas mais pequenas que podem ser reutilizadas como matéria-prima para novos plásticos ou outros produtos químicos. Este método permite devolver mais fluxos de resíduos de plástico à economia circular, nomeadamente no caso dos produtos que têm de cumprir normas de elevada qualidade, como as embalagens destinadas a entrar em contacto com os alimentos.

Numa primeira fase, a UE contabilizará como plástico reciclado os materiais provenientes dos países da União e do EEE, onde o cumprimento das regras ambientais da UE pode ser plenamente verificado. A partir de 21 de novembro de 2027, também será contabilizado o plástico reciclado proveniente dos países da OCDE, a menos que seja excluído ao abrigo do Regulamento Transferências de Resíduos. Além disso, os materiais provenientes de países que não são membros da OCDE serão contabilizados quando estiverem abrangidos por regimes que garantam o cumprimento de normas sobre a proteção da saúde humana e do ambiente análogas aos requisitos estabelecidos, por exemplo, na Diretiva-Quadro Resíduos e no Regulamento Embalagens e Resíduos de Embalagens.

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