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Comissão Europeia adota normas de relato de sustentabilidade revistas para reduzir custos das empresas na UE mantendo a elevada qualidade das informações relatadas

A Comissão Europeia adotou normas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS) revistas e uma norma voluntária de relato de sustentabilidade para empresas de menor dimensão.

As normas europeias de relato de sustentabilidade abrangem questões ambientais, sociais e de governação, incluindo as alterações climáticas, a biodiversidade e os direitos humanos. Nelas, investidores e outros interessados têm à disposição informações que lhes permitem compreender os riscos relacionados com a sustentabilidade a que as empresas estão expostas e os impactos dos mesmos nas pessoas e no ambiente.

As normas revistas adotadas pela Comissão visam reduzir os encargos administrativos das empresas da UE, assegurando simultaneamente a elevada qualidade das informações divulgadas. Fazem parte do primeiro pacote omnibus de simplificação que simplifica o relato de sustentabilidade na UE e reduz o número de empresas abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas (CSRD).

As normas europeias de relato de sustentabilidade revistas são mais curtas e mais claras, acrescentam flexibilidades e simplificam os principais processos. O número de pontos de dados obrigatórios é reduzido mais de 60 % e o número total de pontos de dados mais de 70 %. Espera-se que estas alterações diminuam os custos relacionados com o relato de sustentabilidade em mais de 30 % por empresa, em consonância com o objetivo da Comissão Europeia de reduzir em 25 % os encargos associados aos requisitos de comunicação de informações.

As normas revistas têm em conta o parecer técnico do EFRAG (anteriormente conhecido como Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa), que se baseou nos contributos das partes interessadas recolhidos na primavera de 2025 e nos resultados de uma consulta pública sobre as propostas do EFRAG realizada no verão de 2025. A Comissão propôs alterações específicas que visam reduzir os encargos relacionados com a comunicação de informações sem comprometer os objetivos da Diretiva Relato de Sustentabilidade das Empresas, tendo procurado obter contributos das partes interessadas através de uma consulta realizada na primavera deste ano no portal «Dê a sua opinião».

A norma relativa ao relato voluntário define um quadro de referência único e proporcionado para o relato de sustentabilidade das empresas de menor dimensão não abrangidas pelo âmbito de aplicação da referida diretiva, facilitando as respostas dessas empresas a pedidos de informações sobre sustentabilidade efetuados por grandes instituições financeiras e empresas. Estabelece também um limite máximo para a cadeia de valor, definindo que as empresas abrangidas pela referida diretiva não podem exigir às empresas das suas cadeias de valor mais informações do que as estipuladas pela norma voluntária.

O ato delegado que revê as normas europeias de relato de sustentabilidade e o ato delegado que estabelece a norma relativa ao relato voluntário serão transmitidos ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE para apreciação. As medidas serão aplicáveis quando terminar o período de dois meses destinado à apreciação, que poderá ser prorrogado por mais dois meses.

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