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Comissão Europeia aceita plano de ação da plataforma X para cumprir o Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão Europeia aceitou o plano de ação da plataforma X para cumprir as obrigações que lhe incumbem em matéria de transparência e de acesso dos investigadores aos dados, ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

As medidas aprovadas representam um passo importante para permitir que os investigadores, a sociedade civil e o público em geral possam conhecer com maior transparência os sistemas da plataforma X, nomeadamente para conseguirem monitorizar os riscos sistémicos da plataforma e avaliar o impacto mais alargado da mesma nos seus utilizadores e na sociedade europeia no seu conjunto.

Na sequência da decisão da Comissão, segundo a qual a plataforma X está a violar o RSD, e da aplicação de uma coima em dezembro de 2025, a plataforma comprometeu-se a melhorar o seu repositório de publicidade com melhores funcionalidades de pesquisa e tempos de resposta mais rápidos. Publicará igualmente mais informações sobre anúncios publicitários e permitirá o acesso através de uma API.

A plataforma X proporcionará igualmente aos investigadores elegíveis um acesso efetivo aos dados públicos, melhorando e acelerando o processo de análise dos pedidos, concedendo acesso gratuito aos dados e atualizando os seus termos, a fim de se abster de proibir contratualmente os investigadores elegíveis de recolher dados públicos.

Estas alterações serão avaliadas por uma auditoria externa independente, cujos resultados a plataforma X apresentará à Comissão. Se a auditoria identificar recomendações, X terá de as aplicar plenamente.

O Comité dos Serviços Digitais foi consultado sobre estas medidas e emitiu o seu parecer em 15 de junho. Considerou as alterações propostas parcialmente adequadas, mas, por outro lado, entendeu que as medidas de auditoria da plataforma X e, por conseguinte, o plano de ação global são insuficientes para pôr termo às infrações. Na sua avaliação, a Comissão analisou cuidadosamente o parecer do Comité, reconhecendo o papel fundamental do Comité na avaliação das medidas propostas pela plataforma X ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais. Na sequência do parecer do Comité, a Comissão esclareceu vários pontos que X deve ter em conta na execução do plano de ação.

A plataforma X dispõe de seis meses para implementar as medidas previstas no seu plano de ação e, posteriormente, deve elaborar e apresentar à Comissão um relatório de auditoria sobre essas medidas. A Comissão acompanhará de perto os progressos realizados, em especial no que diz respeito às questões suscitadas pelo Comité. A Comissão informará também regularmente o Comité e os coordenadores dos serviços digitais sobre a execução do plano de ação e sobre as suas atividades de acompanhamento em curso.

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