A Comissão Europeia adotou o ato legislativo EU KIDS para reforçar a segurança em linha das crianças em toda a União.
A proposta proíbe as plataformas de redes sociais de permitirem o acesso de crianças com menos de 13 anos e estabelece uma idade mínima comum a toda a UE de 15 anos para os menores abrirem uma conta própria, assegurando assim uma abordagem gradual. O ato legislativo EU KIDS também inverte o ónus da prova. A partir de agora, os prestadores de serviços terão de demonstrar que os seus serviços são adequados à idade e seguros desde o momento em que são concebidos.
A Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, declarou: «Atualmente, os nossos filhos interagem com as tecnologias mais sofisticadas jamais criadas. Tecnologia que nunca foi criada tendo presente o seu bem-estar. O nosso ato legislativo EU KIDS inverte o ónus da prova — cabe às plataformas demonstrar que são seguras desde o momento em que são concebidas. E voltamos a colocar os pais no controlo, dando-lhes as ferramentas para ajudar os seus filhos a navegar num mundo em linha mais seguro.»
A proposta de ato legislativo EU KIDS está estruturada em torno de quatro pilares:
1. Adiar o acesso às redes sociais
O ato legislativo EU KIDS propõe que as crianças só possam criar contas autónomas nos serviços de redes sociais a partir dos 15 anos de idade.
Para as crianças com idades compreendidas entre os 13 e os 15 anos, a proposta reforça o controlo parental, permitindo que os tutores criem minicontas a que as crianças possam aceder através da conta do tutor. Isto irá permitir-lhes aceder a redes sociais e plataformas de partilha de vídeos adequadas à idade. Além disso, os serviços disponíveis nas minicontas devem ser concebidos com salvaguardas, como contactos sociais limitados e tempo de ecrã limitado até uma hora por dia, reconhecendo o papel dos tutores no que respeita ao apoio prestado aos seus filhos em matéria de desenvolvimento autónomo e seguro em linha.
As crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 13 anos não podem aceder às redes sociais, mas podem aceder a serviços de partilha de vídeos especialmente concebidos e adaptados à sua idade através de contas geridas pelo seu tutor. Para o efeito, as plataformas têm de oferecer aos pais ou tutores uma ferramenta de fácil utilização para restringir o uso do dispositivo do adulto a esses serviços adaptados às crianças, quando este é disponibilizado às crianças, e limitar a exposição da criança a um máximo de uma hora por dia.
2. Segurança integrada desde a conceção
O ato legislativo EU KIDS impõe uma série de obrigações a todos os serviços online que oferecem serviços de redes sociais, partilha de vídeos, jogos de vídeo online, IA de companhia e robôs de conversação a utilizadores com menos de 18 anos de idade.
Estas medidas incluem a proibição de funcionalidades suscetíveis de criar dependência e de sistemas de recomendação baseados na definição de perfis, que podem conduzir os menores a «espirais» de conteúdos prejudiciais. Inclui igualmente a proibição do deslizamento infinito (scroll) sem pontos de paragem, os truques de recompensa e as notificações automáticas durante as horas de sono, bem como o contacto não solicitado de estranhos. Além disso, a IA de companhia e os robôs de conversação devem ser desligados por defeito e não podem simular relações interpessoais de um modo que crie dependência emocional.
Os perfis dos menores devem ser privados por defeito, nomeadamente com desativação da geolocalização, da câmara e do acesso ao microfone. Os serviços online devem também oferecer formas fáceis de os menores bloquearem e mudarem os utilizadores, ferramentas eficazes de gestão do tempo e sistemas de recomendação seguros que os menores possam controlar, sintonizar e reinicializar.
3. Verificação da idade respeitadora da privacidade
De acordo com o ato legislativo EU KIDS, os serviços online e as lojas de aplicações têm de utilizar ferramentas de verificação da idade. Podem, por exemplo, utilizar a aplicação de verificação da idade da UE, que não conserva documentos de identidade ou dados biométricos, cumprindo assim as mais elevadas salvaguardas de preservação da privacidade. Os Estados-Membros serão estreitamente associados à criação deste ecossistema.
Além disso, os prestadores de serviços de redes sociais e as plataformas de partilha de vídeos serão chamados a proceder à verificação da idade sempre que um utilizador abra uma nova conta.
No que diz respeito às contas existentes, os prestadores têm de estimar a idade do utilizador com base em valores de substituição razoáveis (por exemplo, data de criação da conta, dados do cartão de crédito).
4. Aplicação efetiva
A proposta inverte o «ónus da prova», tornando os fornecedores de plataformas online de muito grande dimensão responsáveis por provar que os seus serviços são «seguros desde a conceção».
Serão obrigados a apresentar um plano de conformidade à Comissão e a um auditor independente que tem de avaliar exaustivamente o novo serviço, característica ou funcionalidade. A Comissão pode solicitar ao prestador que proponha medidas de correção se, com base no relatório do auditor, considerar que o plano de conformidade contém qualquer deficiência.
O quadro de execução baseia-se nas estruturas já existentes ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais e do Regulamento Inteligência Artificial, recorrendo aos mecanismos estabelecidos e aos conhecimentos especializados existentes. A proposta introduz procedimentos de atuação acelerados contra os prestadores em caso de incumprimento do ato legislativo EU KIDS, segundo os quais a Comissão deverá concluir as suas investigações no prazo de 90 dias.
Próximos passos
A proposta legislativa foi apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho, com vista a lançar o processo legislativo para a sua análise e adoção. Tendo em conta a clara necessidade de uma ação urgente e abrangente a nível da União, é essencial que o ato seja adotado rapidamente.
Contexto
A proposta apresentada baseia-se no relatório e nas recomendações dos copresidentes do Painel Especial sobre Segurança Infantil Online, Dra. Maria Melchior e Prof. Dr. Jorg M Fegert. A Presidente Ursula von der Leyen convocou o painel especial com vista a obter contributos especializados sobre o quadro da UE para a segurança das crianças online.
O Painel Especial, composto por mais de 60 peritos, incluindo representantes de organizações da sociedade civil, representantes da juventude, pais, educadores, psiquiatras infantis, especialistas em saúde pública, neurologistas e especialistas em tecnologia, reuniu-se pela primeira vez em março de 2026 e três vezes antes da apresentação do relatório, em julho de 2026.
Além disso, a proposta reflete os crescentes apelos dos europeus no sentido de uma maior proteção das crianças online, tendo 92 % dos europeus considerado a necessidade de reforçar ainda mais a proteção das crianças e dos jovens online como uma das principais prioridades políticas, quer se trate do ciberassédio, da exposição a conteúdos nocivos, da conceção desenvolvida para criar dependência ou de outros riscos, de acordo com o Eurobarómetro Especial sobre a Década Digital 2026.
