Minho

Dois detidos por caça em área de proteção de Braga

O Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial da GNR de Braga deteve dois indivíduos de sexo masculino, de 43 e 75 anos, por crime de caça em área protegida, no concelho de Braga.

No âmbito de uma ação de patrulhamento, desenvolvida na localidade da União das Freguesias de Este (S. Pedro e S. Mamede), os militares da Guarda fiscalizaram os suspeitos a exercer o ato venatório em terrenos não cinegéticos, designadamente em áreas de proteção a menos de 500 metros de instalações de um complexo desportivo e a menos de 250 metros de povoados/edificações.

A ação resultou na detenção, em flagrante delito, dos dois caçadores, tendo sido apreendido o seguinte material: Duas armas de fogo de calibre 12; dois estojos; um cadeado; dois livretes de manifesto; cinquenta e seis cartuchos de calibre 12; duas cartucheiras e duas cartas de caçador.

Os detidos foram constituídos arguidos e notificados para comparecerem, no passado dia 06 de outubro, no Tribunal Judicial de Braga.

Após o primeiro interrogatório, foi aplicada a medida de suspensão provisória do processo pelo período de seis meses, mediante o pagamento de 450 euros a uma IPSS.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais. Dentro destas áreas, destacam-se:

· Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
· Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
· Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
· Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
· Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
· Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como preocupação diária a proteção dos animais, apelando à denúncia de situações de âmbito ambiental. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), funcionando em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.

Deixe um comentário