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Estabelecimentos comerciais de Braga abrem às 08h00 em dias de confinamento

O Município de Braga informa que nos próximos dias 27, 28, 29, 30 de Novembro e 1, 5, 6, 7 e 8 de Dezembro, os estabelecimentos de comércio estão autorizados a abrir a partir das 08h00.

A medida obteve o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Desta forma, o Município contribui para evitar situações de potencial concentração de pessoas que possam decorrer das limitações horárias impostas, incentivando a diluição da intensidade do público no acesso aos estabelecimentos.

Estabelece-se igualmente um equilíbrio, rigoroso e ponderado, entre a salvaguarda da atividade económica e da saúde pública.

O Governo determinou a renovação da declaração do estado de emergência até às 23h59 do dia 8 de Dezembro. Estando o Concelho de Braga considerado como de risco muito elevado ou extremo, está proibida a circulação diária de cidadãos aos fins-de-semana e feriados entre as 13h00 e as 05h00, bem como em todos os dias úteis entre as 23h00 e as 05h00.

Estas medidas devem, na perspetiva do Município de Braga, garantir a prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, prejudicando o menos possível o correto e regular funcionamento dos estabelecimentos sedeados no concelho.

Recorde-se que o n.º 3 do artigo 15.º prevê que o horário de abertura dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites, e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

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