NACIONAL

Funcionários judiciais em greve contestam ter de tratar de autárquicas

Os funcionários judiciais iniciam hoje uma greve em defesa de um estatuto e carreira e acusam o colégio arbitral, chamado a intervir pelo Governo, de parcialidade, ao incluir nos serviços mínimos as diligências conexas com as eleições autárquicas.

A greve foi marcada para hoje e terça-feira, das 9h00 às 17h00, e abrange todos os funcionários judiciais a prestar serviço nos juízos locais e centrais de competência cível, juízos de competência genérica, juízos de proximidade e unidades centrais.

A greve de hoje coincide com o dia em que termina o prazo para apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas.

Segundo o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), a falta de acordo entre a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o SFJ sobre os termos desta greve e a definição dos serviços mínimos levou a uma decisão do Colégio Arbitral sobre os serviços mínimos, que o SFJ considera “ter sido tomada de forma injusta, tendenciosa e sem respeito pelos direitos dos trabalhadores”.

No entender do SFJ, o Colégio Arbitral decidiu “limitar o direito [constitucionalmente protegido] à greve e, ao mesmo tempo, decidiu sobre os serviços mínimos, delegando essa tarefa nos administradores judiciários quando sabe que só podem ser indicados para os serviços mínimos a efetuar hoje e terça-feira oficiais de justiça que prestem, habitualmente, serviços nos juízos materialmente competentes”.

O Colégio Arbitral tentou assim – acusa o sindicato – “resolver o problema do Ministério da Justiça, evitando que seja necessária a requisição civil com total desrespeito dos direitos dos funcionários judiciais”.

Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera, numa deliberação sobre a greve dos funcionários judiciais, que cabe ao Governo “tomar as providências necessárias” para que nos tribunais que recebem os processos de candidatura às eleições autárquicas haja um funcionário.

A CNE adianta que “a eventual decisão de admitir candidaturas para além do prazo, porém, compete ao juiz perante o qual corra o processo de candidatura, dela cabendo recurso para o Tribunal Constitucional, se for caso disso”.

A deliberação da CNE surge após o PS ter questionado a CNE sobre a greve dos funcionários judicias no dia de hoje (termo do prazo para apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas) e na terça-feira (sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto).

A CNE nota ainda que “o termo do prazo para apresentação de candidaturas é perentório e não pode ser alterado em função de circunstâncias excecionais, ainda que de força maior, que sejam previsíveis”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *