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Câmara de Braga obrigada a indemnizar família por queda de árvore

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga determinou que a Câmara Municipal deverá indemnizar a viúva e os dois filhos do homem que, num dia de vento forte e chuva em 2015, morreu devido à queda de uma árvore de grande porte.

Foi conhecida, esta quarta-feira, a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga no caso da vítima mortal da queda de um carvalho, em 2015, sendo a Câmara Municipal obrigada a indemnizar a viúva e os dois filhos em 105 mil euros – 75 mil para ela, e 15 mil para cada um dos filhos, aos quais acrescem seis anos de juros à taxa legal, revela o Jornal de Notícias.

A 4 de maio de 2015, um dia de vento forte e chuva, José Luís de Sousa, de 41 anos, ia a pé no passeio, junto ao rio Este, quando foi atingido por um carvalho que lhe causou múltiplos traumatismos crânio-encefálicos.

Terá sido assistido pelo INEM e levado para o Hospital de Braga, mas acabou por não resistir, depois de duas paragens cardiorrespiratórias duas horas após o acidente.

A queda da árvore terá sido a causa direta da morte, conforme foi apurado.

Segundo a viúva, José Luís terá morrido por “culpa exclusiva dos serviços”, alegando que a árvore apresentava problemas estruturais graves, com fragilidades visíveis na zona de rutura, e indícios de podridão – tese que foi, agora confirmada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

Por sua vez, o advogado de defesa, Paulo Viana, disse que a árvore se encontrava “em perfeito estado fitossanitário, com as raízes em bom estado”, acrescentando que “havia sido podada no outono de 2014, de acordo com um plano anual, que inclui ainda a avaliação do estado do património arbóreo, o que é regularmente feito por funcionários”.

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