Terras de Bouro

Prisão efetiva por casas ilegais no Gerês é para cumprir já, ordena Supremo Tribunal

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, no sábado, que a prisão efetiva do empresário Martine Pereira pela construção de duas moradias ilegais na zona do Gerês e a demolição das mesmas são para cumprimento imediato, pois o recurso interposto já não é admissível.

É o primeiro caso em Portugal de uma pena de prisão efetiva pela construção civil em áreas protegidas. Nasceu do alerta do grupo cívico Indignados de Louredo, que levou o Ministério Público e a PJ de Braga a investigarem.

Em causa estão duas moradias unifamiliares, na margem esquerda do Cávado, contra o previsto no Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, em área especialmente protegida, no Gerês.

O método era simular pré-existências de casas que, tendo ruído, conferiam direitos adquiridos para edificar novas. Para o efeito, foram exibidas fotografias antigas, mas de outras casas, e foi construído mais do que seria permitido.

A decisão da mais alta instância judicial confirmou que não é inconstitucional, como alegado pela defesa, impedir o segundo recurso sucessivo, porque a Relação de Guimarães tinha confirmado a pena do Tribunal de Braga.

O STJ cita anteriores decisões do Tribunal Constitucional e diz que, como a pena de prisão efetiva confirmada pela Relação de Guimarães foi inferior a oito anos, não há a possibilidade legal do duplo grau de recurso, pelo que o arguido terá de cumprir já a condenação.

Martine Campos Pereira, de 56 anos, empresário da construção civil, mas que é mais conhecido por ser campeão nacional de automobilismo, tem a cumprir cinco anos e nove meses de prisão efetiva, dado que a Relação lhe tinha reduzido a pena em sete meses.

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