A Comissão Europeia aplicou à AliExpress uma coima de 550 milhões de euros por incumprimento das obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), nomeadamente as obrigações de avaliar e atenuar de forma diligente os riscos relacionados com a venda de produtos ilegais, não seguros ou contrafeitos na sua plataforma de comércio eletrónico. A Comissão ordenou à plataforma que tomasse medidas.
A AliExpress não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do RSD de avaliar diligentemente o risco de difusão de produtos ilegais, não seguros ou contrafeitos através dos seus serviços de várias formas e não tomou medidas eficazes para reduzir o risco de disseminação de produtos ilegais.
A coima aplicada foi calculada tendo em conta a natureza das infrações, a sua gravidade em termos de utilizadores da UE afetados e a sua duração, que decorreu, pelo menos, até junho de 2025, data em que a Comissão emitiu conclusões preliminares contra a AliExpress. A não realização de avaliações de risco adequadas e a não atenuação eficaz dos riscos sistémicos constituem infrações particularmente graves ao RSD.
No entanto, para efeitos do cálculo da coima, a Comissão teve igualmente em conta circunstâncias atenuantes que beneficiam a AliExpress, como o facto de o Regulamento dos Serviços Digitais ser recente.
Tal como exigido pelo RSD, a AliExpress tem até 20 de outubro de 2026 para apresentar um plano de ação à Comissão. Este plano deve prever medidas para corrigir o incumprimento das suas obrigações de avaliação e atenuação dos riscos sistémicos. O Comité Europeu dos Serviços Digitais disporá de um mês a contar da receção do plano para emitir o seu parecer. Será então concedido à Comissão mais um mês para adotar a sua decisão final e fixar um prazo razoável para a aplicação da mesma.
A inobservância da decisão de incumprimento pode dar origem a sanções pecuniárias compulsórias. A Comissão continua a colaborar com a AliExpress para assegurar o cumprimento da decisão e, de um modo mais geral, do RSD.
