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Comissão publica novas orientações para apoiar as empresas na aplicação do Regulamento de Ciber-Resiliência

Os fabricantes, os criadores e as empresas de todas as dimensões na UE passam a dispor de novas orientações sobre a forma de aplicar o Regulamento de Ciber-Resiliência. Tal ajudá-los-á a prepararem-se para os requisitos obrigatórios em matéria de cibersegurança e as obrigações de comunicação de informações.

As novas orientações da Comissão explicam a forma como estas regras são aplicáveis na prática. Clarificam quais os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação da lei, o que constitui uma alteração substancial, o modo como os períodos de apoio devem ser entendidos e como devem ser cumpridas as obrigações de comunicação de informações e os requisitos de avaliação dos riscos.

Além disso, respondem às questões suscitadas pelas empresas, prestando especial atenção às microempresas e às pequenas e médias empresas. Incluem exemplos práticos e utilizam casos para ajudar a reduzir quaisquer encargos administrativos desnecessários.

Henna Virkkunen, Vice-Presidente Executiva responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, declarou: «As presentes orientações fazem parte do nosso programa de simplificação, ajudando as empresas a cumprir atempadamente e com confiança as obrigações que lhes incumbem por força do Regulamento de Ciber-Resiliência. Uma Europa cibersegura e uma Europa favorável às empresas são indissociáveis: as orientações apresentadas ajudarão a garantir que os produtos presentes no nosso mercado sejam protegidos contra ciberameaças, evitando simultaneamente encargos desnecessários e insegurança jurídica para as empresas.»

Os recentes desenvolvimentos em modelos de IA de fronteira com capacidades de cibersegurança tornam ainda mais imperativa a aplicação rápida e correta do Regulamento de Ciber-Resiliência. Este regulamento, em vigor desde dezembro de 2024, estabelece requisitos obrigatórios de cibersegurança ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos digitais, sendo as obrigações de comunicação de informações aplicáveis a partir de 11 de setembro de 2026. Antes do prazo de cumprimento de dezembro de 2027, as orientações constituem mais um passo concreto no programa de simplificação da Comissão.

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