Minho

MP pede condenação para acusado de matar jovem junto ao Bar Académico em Braga

O Ministério Público (MP) defendeu hoje a condenação do arguido julgado por matar um jovem, em 2025, junto ao Bar Académico, em Braga, considerando ter ficado provado que o arguido é o autor do homicídio cometido com uma faca.

Nas alegações finais do julgamento, que decorre no Tribunal de Braga, a procuradora do MP assumiu “não haver dúvidas” de que o arguido, de 27 anos, esteve envolvido “na contenda”, que decorreu na madrugada de 12 de abril de 2025, junto ao Bar Académico, levando à morte de Manuel Gonçalves, mais conhecido por ‘Manu’, de 19 anos.

“Ficaram provados os factos imputados ao arguido. É uma forma tão desumana, tão crua de se tirar a vida a alguém. A sociedade tem de perceber que estas situações não podem passar impunes. O arguido deve ser condenado pelos crimes que lhe são imputados, numa pena proporcional e adequada, tendo em conta a juventude do arguido”, disse a procuradora, sem quantificar a pena a aplicar pelo coletivo.

O jovem está acusado de homicídio qualificado, com uma moldura penal de 16 a 25 anos, e de detenção de arma proibida.

Quanto a saber quem levava a faca usada no crime, a procuradora entende ser “acessório”, aludindo às versões contraditórias apresentadas em julgamento e as dúvidas suscitadas quanto à pessoa que transportava a faca nessa noite.

Para o MP, as declarações iniciais do arguido, as declarações a alegar legítima defesa, as conversas que manteve com a namorada a explicar a estratégia a usar em sede de recurso, os indícios e os vestígios encontrados junto ao bar, como o seu ADN numa garrafa e numa pedra, comprovam, “sem dúvida”, que o arguido esteve no local e cometeu o crime.

O advogado da família da vítima subscreveu as alegações do MP, salientando que o arguido “agiu com desprezo gelado”.

Quanto ao Pedido de Indemnização Civil, José Dantas lembrou o “sofrimento atroz da família, na sequência da tragédia”, dando conta de “um trauma profundo” dos pais e da irmã da vítima, que estão psicologicamente afetados e sujeitos a medicação.

Já a defesa do arguido começou por dizer que, finda a prova, tendo em conta as alegações da procuradora do MP e do assistente, “parece que não estiveram no mesmo julgamento”, lamentando a morte do jovem e compreendendo a dor da família da vítima

Marta Bessa Rodrigues afirmou que não foi o arguido que desferiu “o golpe fatal ao Manu”, pedindo ao tribunal que analise toda a prova, todas as contradições, todos os testemunhos, acrescentando que não há uma prova cabal que coloque o seu constituinte no local.

“Tentam metê-lo lá [no local do crime]”, referiu a advogada, assumindo existir “dúvidas” quanto a quem fez o quê, razão pela qual pugnou pela absolvição do seu constituinte.

“Na dúvida, absolve-se”, lembrou a advogada.

Mas se o tribunal “entender que o arguido teve intervenção causal” no sucedido, a defesa pediu que o seu cliente seja condenado por homicídio privilegiado, que tem uma moldura penal no máximo de cinco anos de prisão, e “nunca por homicídio qualificado”. Em alternativa, a advogada admitiu que o seu constituinte possa ser condenado por participação em rixa.

Quanto ao que se terá passado no interior do bar, a advogada referiu que o seu cliente “não drogou ninguém, não fez mal a ninguém”, e, por isso, não havia motivo para o início da rixa que viria a acontecer no exterior.

Para a advogada, “não estão preenchidos os pressupostos” para a condenação por homicídio qualificado, como a premeditação, sublinhando que a premeditação foi de um amigo da vítima “que levou uma faca, a pedido” do ‘Manu’, refutando a tese de que houve “especial censurabilidade ou frieza” do seu cliente.

A leitura do acórdão ficou marcada para as 14:00 de 17 de junho.

Segundo a acusação do MP, os factos começaram às 01:18, num dos espaços interiores do Bar Académico da Universidade do Minho, quando a vítima confrontou um dos elementos que integravam o grupo do arguido, por ter tido a perceção de que um deles teria adulterado a bebida de uma jovem cliente do estabelecimento.

Posteriormente, já na via pública, em frente ao bar, “iniciou-se uma contenda, com confrontos físicos”.

“Nesse contexto, o arguido, na posse de uma faca e empunhando e brandindo a mesma, avançou de encontro ao ofendido, que estava desarmado e, uma vez junto deste, desferiu-lhe três golpes, atingindo-o mortalmente”, acrescenta a acusação.

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